Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o implante de eletrodo cerebral profundo, que fora indicado pelo seu médico.
O paciente necessitava do procedimento para tratamento de depressão refratária, mas o seu plano de saúde negou o custeamento, sob alegação de que o procedimento não se encontrava nas diretrizes de utilização da ANS.
Acompanhe decisão:
PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura para cirurgia de implante de eletrodo cerebral profundo para tratamento de depressão refratária - Alegada ausência de previsão do quadro de saúde do autor nas diretrizes de utilização da ANS - Abusividade, diante da ausência de apontamento de alternativas eficazes - Não demonstrada eventual irregularidade do tratamento proposto - Obrigação da ré de fornecer cobertura para o tratamento - Reembolso devido - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não podendo, portanto, o plano de saúde negar a custear qualquer procedimento com base nessa alegação.
Vale acompanhar mais algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema:
Plano de saúde – Ação cominatória – Procedência – Inconformismo – Não acolhimento – Autor que sofre de malformação arteriovenosa, sendo-lhe prescrita microcirurgia vascular cerebralcom implantação de eletrodo cerebral profundo para medição da pressão intracraniana – Alta complexidade da cirurgia que exigia equipe médica altamente especializada, bem como hospital com a estrutura e materiais necessários – Autor que, embora tenha, inicialmente, buscado atendimento na rede credenciada, alegou que esta não contava com prestadores que preenchessem aqueles requisitos – Ré que não comprovou que os prestadores credenciados atendiam às necessidades do caso concreto – Defeito na prestação do serviço e inadimplemento contratual da ré – Consequente obrigação de custear integralmente o tratamento do autor com equipe médica e em nosocômio não credenciados – Alegação infundada da ré de que teria autorizado a cirurgia tempestivamente e nos moldes necessários – Honorários advocatícios bem fixados, não comportando redução – Sentença mantida – Recurso desprovido.
Plano de saúde - Paciente acometido pelo mal de Parkinson e que necessita de autorização para realização de cirurgia de implante de eletrodos para estimulação cerebral profunda - Caso em que a BRADESCO SAÚDE coloca restrições que impedem o acesso do consumidor ao tratamento cirúrgico indicado, o que representa cláusula de barreira proibida [artigo 51, IV, da Lei 8078/90] - Inadmissibilidade - Sentença mantida - Não provimento.
Se o seu plano de saúde negar este tipo de procedimento ou deixar de emitir a resposta ao seu pedido, você deve reunir toda a documentação médica que ateste sua condição clínica e então procurar um advogado especialista em plano saúde para ingressar na Justiça visando obter liminar que autorize a realização imediata da cirurgia.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.