Implante de anel intraescomal e crosslinking deve ser custeado pelo plano de saúde

Implante de anel intraescomal e crosslinking deve ser custeado pelo plano de saúde

Implante de anel intraescomal e crosslinking deve ser custeado pelo plano de saúde 

Implante de anel intraescomal e crosslinking deve ser custeado pelo plano de saúde

 

Tanto o Implante de anel intraescomal quando o crosslinking devem ser custeados pelos planos de saúde. É isto que tem decidido a Justiça.

 

O advogado e especialista em direito da saúde Elton Fernandes explica que mesmo que o procedimento não conste no rol da ANS, é ilegal pois viola o direito do próprio paciente em ter um tratamento adequado.

 

Acompanhe decisão que forneceu os procedimentos mesmo com negativas do plano de saúde:

 

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PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. I. Recomendação médica de tratamento de ocular por meio de implante de anel intraescomal e crosslinking para o autor e sua consorte, diagnosticados com ceratocone bilateral. Abusividade reconhecida. Irrelevância de o tratamento não estar previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Preservação do conteúdo eficacial do contrato. Aplicação do artigo 51, IV, do CDC e da Súmula 102 desta Colenda Corte. II. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO.

 

O advogado ainda alerta que havendo prescrição médica, a justificativa de que o procedimento não consta no rol da ANS NÃO PODERÁ ser utilizada, já que este rol apenas apresenta a cobertura mínima e o plano de saúde tem o dever de garantir a vida.

 

Veja que esta decisão não é única e que a Justiça tem entendido que o plano de saúde deverá custear o procedimento:

 

 Agravo de Instrumento – obrigação de fazer - Obrigação da ré de custear o procedimento de crosslinking em razão da doença de ceratocone - Doença coberta pelo plano - Abusividade reconhecida – Não cabe à ré nem ao paciente a escolha dos procedimentos, relatório médico indicativo - Presença dos requisitos formais do art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada – tutela deferida – Recurso provido.

 

Dessa forma, se o plano de saúde cobre a doença deverá cobrir todos os procedimentos necessários para a recuperação do paciente.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o procedimento de Implante de anel intraescomal e Crosslinking, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

Restou alguma dúvida? Não hesite em nos contatar, estamos sempre disponíveis através do telefone 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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