Implante coclear - Substituição da prótese deve ser custeada pelo plano de saúde

Implante coclear - Substituição da prótese deve ser custeada pelo plano de saúde

Implante coclear - Substituição da prótese deve ser custeada pelo plano de saúde

Implante coclear - Substituição da prótese deve ser custeada pelo plano de saúde

 

O advogado e especialista em direito da saúde Elton Fernandes afirma que cada vez mais os planos de saúde tem se recusado a custear o implante coclear ou a troca do processador de fala baseado na falta de previsão do rol da ANS ou de cobertura contratual.

 

Acompanhe decisão que determinou a substituição da prótese de implante coclear de acordo com prescrição médica:

 

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Ante o exposto, mantenho a tutela antecipada concedida e julgo procedentes os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I do CPC), a fim de condenar a ré a custear a substituição da prótese de IMPLANTE COCLEAR, conforme prescrição médica.

 

Veja que esta decisão não é única e que a Justiça tem entendido pelo fornecimento da prótese:

 

REEXAME NECESSÁRIO – Considerado interposto, nos termos do parágrafo único do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09. APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - Preliminar – Ilegitimidade Passiva – Afastamento - Manutenção de tratamento pelo Poder Público Ausência de condições financeiras para o custeio – Dever do Estado –A impetrante é portadora de deficiência auditiva neurossensorial bilateral – O artigo 196 da Constituição Federal assegura a todo cidadão o direito à saúde, como dever do Estado – A alegação de que o tratamento não está padronizado nas listas do governo não é apta a afastar a obrigação de fazer imputada à apelante – Manutenção da sentença – Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos. (TJSP; Apelação 1012196-10.2016.8.26.0071; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/11/2017; Data de Registro: 27/11/2017)

 

Este escritório tem explicado em diversos artigos que havendo prescrição médica, a justificativa baseada no rol da ANS não pode ser aceita, já que esta lista é meramente exemplificativa, apresentando apenas o mínimo de procedimentos possíveis ao paciente.

 

Se o seu plano de saúde negar este tipo de procedimento ou deixar de emitir a resposta ao seu pedido, você poderá reunir toda a documentação médica que ateste sua condição clínica e então procurar um advogado especialista em plano saúde para ingressar na Justiça podendo conseguir decisão favorável em até 48 horas.

 

Caso ainda tenha restado alguma dúvida para obtenção do implante coclear é recomendável que entre em contato conosco pelo telefone (11) 3141-0440.

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