Implante coclear - Plano de saúde tem sido obrigado a fornecer a pacientes

Implante coclear - Plano de saúde tem sido obrigado a fornecer a pacientes

Implante coclear - Plano de saúde tem sido obrigado a fornecer a pacientes

Implante coclear - Plano de saúde tem sido obrigado a fornecer a pacientes

 

Em mais um processo deste escritório foi garantido ao paciente, nosso cliente, o direito de realizar a cirurgia de Implante Coclear com a cobertura de prótese atual e mais moderna, tendo sido o plano de saúde obrigado a custear o tratamento.

 

Acompanhe a decisão que obrigou o tratamento a paciente:

 

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APELAÇÃO CÍVEL. Direito público não especificado. SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PELO IPERGS. Diagnóstico de Perda Auditiva Sensorioneural Profunda (CID-10 H90.3). Implante coclear NUCLEUS 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Majoração recursal. Hipótese dos autos em que a autora, segurada do IPERGS, necessitou de implante coclear, em razão do acometimento de Perda Auditiva Sensorioneural Profunda, solicitação que foi negada administrativamente. Regramento atinente aos serviços de saúde prestados pelo apelante que não excluem a realização da cirurgia e a dispensação do implante necessário, ao passo que, relativamente a outras hipóteses, a exclusão deu-se de modo expresso quando foi essa a intenção da Administração Pública. Manutenção da sentença. Honorários recursais. Na forma do artigo 85, § 11, do novo CPC e do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, merece majoração a verba a que fazem jus os procuradores da parte autora. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, UNÂNIME.

 

Veja que decisão não é única, acompanhe outra:

 

Apelação Cível. Plano de saúde Ação de obrigação de fazer - Negativa de cobertura de procedimento de Implante Coclear com Aparelho de Amplificação Sonora (AASI) Sentença de procedência Apelação da ré Alegação de que o procedimento solicitado não atende as diretrizes de utilização (DUT) previstas no rol de cobertura obrigatória da ANS Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada Rol da ANS que não pode ser considerado taxativo Escolha que cabe tão somente ao médico responsável e ao paciente Limitação abusiva Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes explica que a manutenção posterior à colocação do Implante Coclear, seja do processador, seja de qualquer componente do implante coclear, é de cobertura obrigatória dos planos de saúde, que não podem se negar de tal obrigação com justificativas infundadas e vagas que prejudicam o consumidor.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o implante coclear você poderá procurar este escritório de advocacia, a fim de buscar tal direito na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3151-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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