Implante coclear: plano de saúde deve fornecer aparelho mais moderno

Implante coclear: plano de saúde deve fornecer aparelho mais moderno

Implante coclear - Plano de saude deve fornecer aparelho mais moderno

 Implante coclear - Plano de saúde

 

Pacientes que necessitam da colocação ou troca do aparelho de Implante Coclear tem procurado este escritório de advocacia a fim de buscar na Justiça o fornecimento de aparelhos mais modernos uma vez que os planos de saúde tem se recusado a fornecer a prótese e, em outros casos sido fornecido aos pacientes e a negativa do aparelho passou a ser considerada abusiva pela Justiça.

 

Em recente decisão da Justiça mais um paciente obteve o implante coclear após seu plano de saúde recusar o fornecimento da prótese sob alegação de que não constava no rol da ANS.

 

O rol da ANS como já afirmado por este escritório não é motivo para negar o implante ao paciente, já que este rol é meramente exemplificativo e apenas possui a cobertura mínima de procedimentos disponíveis.

 

Acompanhe decisão que condenou o plano de saúde a custear o Implante:

 

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Apelação Cível. Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer - Negativa de cobertura de procedimento de Implante Coclear com Aparelho de Amplificação Sonora (AASI) – Sentença de procedência – Apelação da ré – Alegação de que o procedimento solicitado não atende as diretrizes de utilização (DUT) previstas no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Rol da ANS que não pode ser considerada taxativo – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Limitação abusiva – Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.

 

Veja que esta decisão não é única e que este escritório concorda com o fornecimento do Implante sempre que houver recomendação médica:

 

Plano de saúde – Negativa de custeio de prótese (implante coclear) – Impossibilidade - Prótese indispensável à realização de cirurgia - Aplicação da Lei nº. 9656/98 e do Código de Defesa do Consumidor. Procedimento previsto no rol da ANS – – Ação procedente – Sentença mantida – Recurso desprovido.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas no Código CID e não podem limitar os meios necessários para tanto.

 

Caso o plano de saúde se recuse a efetuar o custeio do Implante ou de tratamentos, o paciente poderá entrar com ação judicial requerendo o reembolso dos valores gastos, tendo o plano obrigação de realizar o pagamento.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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