Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento.
Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Ilaris, que fora prescrito pelo seu médico.
Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
Ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela - Preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões –– Recurso interposto que impugnou os termos da sentença – Não verificada a mera repetição das alegações apresentadas pela ré – Preliminar afastada – Aplicação da Lei específica e Código de Defesa do Consumidor – Norma principiológica – Negativa de cobertura de tratamento de "síndrome auto inflamatória familiar induzida pelo frio" por meio do fornecimento da mediação "Ilaris - Recusa sustentada por cláusula genérica cuja validade deve ser afastada – Necessidade de realização de tratamento – Resolução da ANS que não tem o condão de justificar a recusa – Imposição da obrigação de fazer que deve ser confirmada – Manutenção do equilíbrio contratual – Sentença mantida – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.
Vale ressaltar que essa decisão não é única, veja mais uma proferida no mesmo sentido:
Ação cominatória – Indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência – Pretensão da autora de compelir o plano de saúde ao fornecimento da medicação "Ilaris" para tratamento de "síndrome auto inflamatória familiar induzida pelo frio" – Presença dos requisitos legais exigidos para o deferimento da medida de urgência – Necessidade do tratamento demonstrada pela autora, assim como o vínculo contratual com o plano de saúde – Aplicação da Súmula 102 desta Corte de Justiça – Perigo de dano irreparável à integridade física da agravante – Decisão reformada para deferir a tutela provisória de urgência, compelindo a requerida ao fornecimento da medicação, sob pena de multa diária – Recurso provido.
Como já dito em outros artigos deste site, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplicativo e não restritivo, não contendo, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, na verdade contém o mínimo que deve ser fornecido.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
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