Ilaris - plano de saude deve fornecer medicamento a paciente, decide Justiça
Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Ilaris, que fora prescrito pelo seu médico para tratamento de Síndrome de Shintzler.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, sempre que houver indicação médica é dever do plano de saúde custear e, caso não respeitem este direito, o paciente deve sempre acionar a Justiça auxiliado por um advogado especialista.
Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória – Sentença de procedência, para determinar que a ré custeasse o tratamento da autora com o fármaco ILARIS (Canaquinumabi) e para que a indenizasse, por danos morais, em R$17.000,00 – Tratamento devido – Expressa indicação médica e inexistência de proibição de cobertura para a moléstia "Síndrome de Shintzler", para o que o medicamento se presta - Negativa administrativa de fornecimento do fármaco fundada no seu caráter off label e experimental e na ausência de cobertura contratual - Infringência à Súmula nº 102 da Corte – Danos morais – Ocorrência – Redução do quantum indenizatório para R$10.000,00 - Decisum parcialmente reformado - Recurso provido em parte.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão que também forneceu o medicamento a paciente:
Ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela - Preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões –– Recurso interposto que impugnou os termos da sentença – Não verificada a mera repetição das alegações apresentadas pela ré – Preliminar afastada – Aplicação da Lei específica e Código de Defesa do Consumidor – Norma principiológica – Negativa de cobertura de tratamento de "síndrome auto inflamatória familiar induzida pelo frio" por meio do fornecimento da mediação "Ilaris - Recusa sustentada por cláusula genérica cuja validade deve ser afastada – Necessidade de realização de tratamento – Resolução da ANS que não tem o condão de justificar a recusa – Imposição da obrigação de fazer que deve ser confirmada – Manutenção do equilíbrio contratual – Sentença mantida – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.
As decisões reforçam o posicionamento defendido por este escritório especializado em direito à saúde, no sentido de que as operadoras de planos de saúde não devem interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente.
Como já dito em outros artigos deste site, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo, não contendo, portanto, tudo o que deve ser fornecido ao consumidor, apenas o mínimo necessário.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.