Idebenona para neuropatia óptica deve ser fornecida pelo plano de saúde

Idebenona para neuropatia óptica deve ser fornecida pelo plano de saúde

Idebenona para neuropatia óptica deve ser fornecida pelo plano de saúde

Idebenona para neuropatia óptica deve ser fornecida pelo plano de saúde

 

A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, o medicamento Idebenona, para tratar neuropatia óptica, deve ser fornecido pelos planos de saúde e, neste sentido, mais um paciente obteve tal direito em ação judicial elaborada por este escritório.

 

Acompanhe uma decisão judicial proferida nesse sentido:

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PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EXAME DIAGNÓSTICO. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que deferiu tutela antecipada em favor do autor, para que a ré custeie tomografia de coerência ótica, bem como forneça medicamento Idebenona 750mg, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Irresignação da ré. Expressa indicação médica do uso do medicamento e do exame diagnóstico. Indicação médica que, a princípio, afasta a possibilidade de exclusão do fornecimento. Inteligência das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça, reproduzidas nos Enunciados 20 e 29 desta Câmara. Cobertura, à primeira vista, devida. Não violação ao pacta sunt servanda ou ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Probabilidade do direito da agravada. Urgência da medida. Inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015. Possibilidade de importação do medicamento, sem violação aos artigos 10, inciso V, e 12 da Lei 9.656/1998; 20, §1º, inciso V, da Resolução Normativa 387/2015 da ANS; 6º, § único, 12 e 66, da Lei 6.360/1976; e 10, inciso IV, da Lei 6.433/1977. Decisão mantida. Recurso desprovido.

 

Segundo Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear medicamentos prescritos aos pacientes, entretanto, conforme comprovado no caso acima, a intromissão do plano de saúde na prescrição médica é mal vista pela Justiça.

 

É importante lembrar que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a sua doença, essa decisão nunca caberá ao plano de saúde.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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