Hyqvia - Imunoglobulina humana deve ser fornecido pelo plano de saúde

Hyqvia - Imunoglobulina humana deve ser fornecido pelo plano de saúde

Hyqvia - Imunoglobulina humana deve ser fornecido pelo plano de saúde

 

A Agência Nacional da Saúde (ANVISA) aprovou no dia 25 de setembro de 2017 o registro do medicamento Hyqvia (Imunoglobulina) e, conforme indicação médica, a substância poderá ser usada, a critério médico, na terapia de reposição em adultos nos seguintes casos, podendo a critério médico ser indicado em outros casos como:

 

  • Síndromes de imunodeficiência primária com produção de anticorpos alterada;
  • Hipogamaglobulinemia secundária grave e infecções bacterianas recorrentes em doentes com leucemia linfocítica crônica, nos quais os antibióticos profiláticos não tiveram sucesso ou são contraindicados;
  • Hipogamaglobulinemia secundária grave e infecções bacterianas recorrentes em pacientes com mieloma múltiplo;
  • Hipogamaglobulinemia em pacientes pré e pós-transplante de células-tronco hematopoiéticas alogênicas (TCTH).

 

Como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, sempre que indicado pelo médico, é dever do plano de saúde fornecer o medicamento, mesmo que o tratamento não esteja expressamente previsto no rol da ANS.

 

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Importante lembrar que mesmo antes da aprovação na ANVISA, os planos de saúde eram obrigados a fornecer o medicamento, muitos deles obtidos com o auxílio deste escritório de advocacia, desde que houvesse expressa prescrição médica para tanto.

 

As decisões reforçam o posicionamento defendido por este escritório especializado em direito à saúde, no sentido de que as operadoras de planos de saúde não devem interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente.

 

PLANO DE SAÚDE MIASTENIA GRAVIS GENERALIZADA Recomendação para tratamento pré-operatório à base de imunoglobulina humana Negativa ao fornecimento pela operadora ao fundamento de exclusão contratual, a aplicação de imunoglobulina humana entendida como tratamento experimental, em uso off label, portanto sem cobertura, porque não homologado pela ANVISA Descabimento Obrigatoriedade da ré ao fornecimento de tudo quanto se faça necessário ao tratamento respectivo até a alta médica definitiva Inclusive eventual cirurgia prevista pelo médico Avença regida pela lei 9656/98, à égide da qual recusa de tal ordem não se admite. Ação procedente. Sentença mantida. Apelo improvido. 

 

Assim, caso seu medicamento não seja fornecido devido a alegações infundados do plano de saúde procure imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar a cobertura do medicamento.

 

Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o início do tratamento do paciente.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e caso ainda haja dúvidas, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute sempre pelos seus direitos, não aceite negativas injustificáveis!

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