Home care tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde, decide Justiça

Home care tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde, decide Justiça

Home care tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde, decide Justiça

 

O atendimento chamado "Home Care" nada mais é do que uma espécie de internação realizada na residência do paciente, onde o plano de saúde deverá construir uma estrutura para atender ao paciente, conforme os termos designados na prescrição médica.

 

No entanto os planos de saúde têm se recusado a fornecer esta internação alegando não ser uma cobertura imposta pela ANS ou pelo fato de haver suposta exclusão contratual que, segundo o advogado Elton Fernandes, é sempre ilegal.

 

Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com relação a este tipo de internação:

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PLANO DE SAÚDE – Home Care - Não excluindo a operadora do seguro saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, medicamentos, materiais e exames necessários ao tratamento – É abusiva a pretensão de excluir procedimentos que não sejam de cobertura obrigatória imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Lei n. 9.656/98 e pelo contrato – Inteligência da Súmula n. 90 do TJSP - Havendo a cobertura da doença, é nula a disposição contratual que desobriga a cobertura de procedimentos e inválidas as limitações, uma vez prescritas, porque necessárias ao restabelecimento do paciente, devendo ser cobertos integralmente os serviços profissionais, equipamentos, materiais, medicamentos e exames como se a autora estivesse internada em nosocômio da rede referenciada ou credenciada, considerando-se a residência, nestas circunstâncias, como mera extensão, para tal fim - Recurso desprovido.

 

Como explica o experiente advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde: "O médico do paciente o responsável pela indicação de quais serão os tratamentos necessários para aquela internação, devendo o plano de saúde respeitar e fornecer o atendimento, sob pena do paciente ingressar na Justiça e pleitear inclusive danos morais pela recusa do atendimento. Todo paciente com plano de saúde que cubra internação hospitalar deve ter também garantido atendimento em home-care", explica o advogado.

 

O paciente que necessita do atendimento via "home care" e este for fornecido de modo incompleto pelo plano de saúde, deve buscar um advogado especializado na área da saúde, visto que apenas o médico pode indicar qual o é o melhor tratamento para seu paciente. 

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a cobrir a internação em regime domicilar alegando qualquer questão, nos procure, possuímos advogados especialistas neste assunto para cuidar do seu caso. Eventuais dúvidas nossos profissionais estarão preparados para saná-las.

 

Maiores questionamentos estamos á disposição no telefone (11) 3251-4099.

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