O atendimento chamado "Home Care" nada mais é do que uma espécie de internação realizada na residência do paciente, onde o plano de saúde deverá construir uma estrutura para atender ao paciente, conforme os termos designados na prescrição médica.
No entanto os planos de saúde têm se recusado a fornecer esta internação alegando não ser uma cobertura imposta pela ANS ou pelo fato de haver suposta exclusão contratual que, segundo o advogado Elton Fernandes, é sempre ilegal.
Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com relação a este tipo de internação:
PLANO DE SAÚDE – Home Care - Não excluindo a operadora do seguro saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, medicamentos, materiais e exames necessários ao tratamento – É abusiva a pretensão de excluir procedimentos que não sejam de cobertura obrigatória imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Lei n. 9.656/98 e pelo contrato – Inteligência da Súmula n. 90 do TJSP - Havendo a cobertura da doença, é nula a disposição contratual que desobriga a cobertura de procedimentos e inválidas as limitações, uma vez prescritas, porque necessárias ao restabelecimento do paciente, devendo ser cobertos integralmente os serviços profissionais, equipamentos, materiais, medicamentos e exames como se a autora estivesse internada em nosocômio da rede referenciada ou credenciada, considerando-se a residência, nestas circunstâncias, como mera extensão, para tal fim - Recurso desprovido.
Como explica o experiente advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde: "O médico do paciente o responsável pela indicação de quais serão os tratamentos necessários para aquela internação, devendo o plano de saúde respeitar e fornecer o atendimento, sob pena do paciente ingressar na Justiça e pleitear inclusive danos morais pela recusa do atendimento. Todo paciente com plano de saúde que cubra internação hospitalar deve ter também garantido atendimento em home-care", explica o advogado.
O paciente que necessita do atendimento via "home care" e este for fornecido de modo incompleto pelo plano de saúde, deve buscar um advogado especializado na área da saúde, visto que apenas o médico pode indicar qual o é o melhor tratamento para seu paciente.
Caso o seu plano de saúde se recuse a cobrir a internação em regime domicilar alegando qualquer questão, nos procure, possuímos advogados especialistas neste assunto para cuidar do seu caso. Eventuais dúvidas nossos profissionais estarão preparados para saná-las.
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