Home care –  Plano deverá fornecer tratamento a pacientes, afirma Justiça

Home care – Plano deverá fornecer tratamento a pacientes, afirma Justiça

Home care –  Plano deverá fornecer tratamento a pacientes, afirma Justiça

 

A Justiça tem acolhido os argumentos deste escritório e condenado os planos de saúde a custearem home care, mesmo quando este tipo de serviço está expressamente excluído do contrato, uma vez que nenhum contrato pode contrariar a lei.

 

Segundo o advogado e especialista em plano de saúde Elton Fernandes sempre que o paciente tiver direito pelo contrato de ser internado em um hospital, o plano de saúde deverá custear também a internação domiciliar via home care quando houver indicação médica. O contrato não se sobrepõe à lei e o home care também é uma modalidade de internação, razão pela qual nenhum plano de saúde pode dizer que não custeia.

 

Recentemente, paciente conseguiu através de uma liminar, a cobertura de home care pelo plano de saúde.

 

Com relação ao fornecimento do home care acompanhe decisão favorável ao paciente obtida com o auxílio deste escritório de advocacia:

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Defiro a liminar pleiteada, porquanto presentes os pressupostos. Existem elementos suficientes para se concluir que o plano ostenta cobertura para a doença indicada na inicial, não podendo o fornecedor alterar as escolhas médicas para a realização do correlato tratamento, sob pena de convalidação de cláusula potestativa. Assim, deve haver o custeio do tratamento mencionado, tendo em vista que a qualidade de vida da parte autora depende da concessão do provimento, sob pena de agravamento, o que, ademais, caracteriza a urgência. Ademais, em caso de improcedência do pedido ao final, haverá a possibilidade de cobrança dos valores, questão que afasta a irreversibilidade do provimento, enquanto a não realização do procedimento médico, ao contrário, poderá gerar danos irreparáveis ao requerente. Assim, defiro a liminar, a fim de determinar à Ré, no prazo de 48 horas, o custeio das despesas do tratamento em home care do autor, conforme relatório médico de fls. 21/22, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00.

 

A advogada e sócia deste escritório, Juliana Emiko Ioshisaqui explica que fornecer home care acaba se tornando uma medida benéfica para os dois lados: para o convênio médico por ser mais barato do que manter o paciente internado em hospital e para o beneficiário do plano de saúde, já que é menos arriscado ter seu tratamento realizado em casa, perto de seus familiares.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear home care, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Agende uma visita conosco, estamos sempre disponíveis através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087

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