Home care - Plano de saúde deve custear tratamento domiciliar

Home care - Plano de saúde deve custear tratamento domiciliar

Internação domiciliar em regime home care é direito do paciente.

 

Especilista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes explica: 

 

Caso o paciente possua em seu contrato o direito de internação, o que consta em todo contrato com segmentação hospitalar, o plano de saúde não pode negar o atendimento via home care.

 

Todos os dias a Justiça de São Paulo profere novas decisões garantindo o direito dos pacientes que necessitam da internação na modalidade home care. Vejamos alguns exemplos recentes:

 

SEGURO SAÚDE - "HOME CARE" - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXCLUINDO A COBERTURA DO TRATAMENTO DOMICILIAR - NECESSIDADE DO SERVIÇO DEMONSTRADA - CLÁUSULA LIMITATIVA QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM OS CONTRATOS DE SEGURO E PLANO DE SAÚDE – ABUSIVIDADE RECONHECIDA – SÚMULAS 90 E 102 DESTA CORTE DE JUSTIÇA – REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS COMPROVADAS NO AUTOS - PRESCRIÇÃO DECENAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.

 

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PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. HOME CARE. Alegação de exclusão contratual. Recusa fundada na ausência de previsão no rol da ANS. Aparente abusividade. Forma especial de tratamento, com diversas vantagens, tanto para a paciente, quanto para a operadora, haja vista o menor custo de manutenção do regime. Súmulas 90 e 102 desta E. Corte. Necessidade de cobertura ao tratamento prescrito, com o fornecimento dos insumos, materiais e medicamentos necessários, por se tratar de extensão da internação hospitalar. Presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Reversibilidade da medida. Decisão mantida. Agravo improvido.

 

PLANO DE SAÚDE – Home Care - Não excluindo o Plano a doença, não podem ser excluídos os procedimentos necessários ao tratamento – Havendo a cobertura da doença, é nula a disposição contratual que desobriga a cobertura de procedimentos e inválidas as limitações, uma vez prescritas, porque necessárias ao restabelecimento do paciente, devendo ser cobertos integralmente os serviços profissionais e equipamentos como se a autora estivesse internada em nosocômio da rede referenciada ou credenciada, considerando-se a residência, nestas circunstâncias, como mera extensão, para tal fim – Aplicação da Súmula n. 90 do TJSP - Recurso desprovido.

 

O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que a internação domiciliar via home care deve ser custeada sempre que houver prescrição médica, pouco importando se o contrato contempla esta possiblidade

 

Portanto, o paciente que necessitar de atendimento via home care e este for fornecido de modo incompleto pelo plano de saúde, sem estrutura, medicamentos e insumos necessários, ou tiver limitado o atendimento a poucas horas, poucos dias da semana ou mesmo quem tiver recusado este direito, deve procurar um advogado especialista imediatamente para que possa buscar os seus direitos na Justiça. 

 

Havendo urgência, o direito de internação via home care com cobertura do plano de saúde pode ser garantido em pouco tempo, inclusive com possibilidade de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.

 

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