Home care - plano de saude deve custear internação em casa, sempre, diz advogado

Home care - plano de saude deve custear internação em casa, sempre, diz advogado

Home care: Plano de saúde deve fornecer home-care sempre que houver indicação médica

 

O advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, explica que os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento de internação domiciliar via HOME-CARE sempre que houver indicação do médico e, para garantir tal direito, pouco importa que o contrato não contemple esta possibilidade.

 

"Sempre que o paciente tiver direito pelo contrato de ser internado em um hospital, o plano de saúde deverá custear também a internação domiciliar via home-care, se houver indicação médica. O contrato não se sobrepõe à lei e o home-care também é uma modalidade de internação, razão pela qual nenhum plano de saúde pode dizer que não custeia", explica o advogado Elton Fernandes.

 

Quem decide por quanto tempo o home-care deve acompanhar o paciente (se por 12 horas ao dia ou 24 horas por dia, por exemplo), é o médico que acompanha o paciente e que é de confiança do paciente, devendo este profissional também indicar todos os demais tratamentos que devam ser incluídos no home-care como fisioterapia, fonoaudiologia e etc.

 

A Justiça assim tem decidido sobre home-care:

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PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS – Transmissibilidade reconhecida em relação ao direito dos herdeiros ao valor – Preliminar rejeitada. PLANO DE SAÚDE – Recusa em autorizar o 'Home Care' – Relatório médico atestando a necessidade do tratamento domiciliar do autor – Incidência das Súmulas nºs 90 e 102 desta E. Corte – Danos morais – Cobertura já prevista em Súmula da Corte – Má-fé evidenciada – Redução do 'quantum' fixado a título de danos morais para R$ 10.000,00 – Sentença reformada só nesse ponto – Apelo parcialmente provido.

 

PLANO DE SAÚDE – 'HOME CARE' – Necessidade inconteste do tratamento domiciliar – Existência de cláusula expressa de exclusão – Considerações jurisprudenciais (Súmula 90 do TJSP) – Previsão que contraria a natureza dos contratos de assistência à saúde, de proporcionar tratamento eficaz e imprescindível à recuperação ou manutenção da dignidade do paciente – Modalidade que oferece forma especial de internação a pacientes debilitados que ficariam longo tempo internados – Situação benéfica à seguradora, que arcará com custos menores que o da internação hospitalar – Limitação, ademais, que coloca o segurado em inegável desvantagem, expondo-o a riscos de infecção hospitalar e outras complicações – Exclusão de cobertura a contrariar proteção conferida ao consumidor – Necessidade de cuidados de enfermagem por 12 horas diárias, como afirmado nos relatórios médicos juntados aos autos – Sentença reformada – Recurso da ré desprovido e do autor provido em parte apenas para incluir na condenação o dever de fornecimento de intervenção de enfermagem pelo período de 12 (doze) horas diárias, conforme os relatórios médicos de fls. 12 e 35

 

PLANO DE SAÚDE – MEDICAMENTO EM CARÁTER DOMICILIAR – MIELOFIBROSE – ADMISSIBILIDADE – PATHOS COBERTA PELO CONTRATO – AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO NO EQUILÍBRIO CONTRATUAL - HOME CARE EM SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO

 

CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Expressa indicação médica de internação domiciliar ("home care") – Negativa de cobertura – Inadmissibilidade – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta – Inteligência da Súmula nº 90 deste Tribunal – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, invertendo-se o ônus probatório – Sentença de procedência mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP – Recurso improvido.

 

 Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu pleito de antecipação de tutela para custeio de atendimento domiciliar por sistema "home-care" – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito para o deferimento da antecipação da tutela – Agravado que apresenta grave quadro de saúde com recomendação médica para tratamento em sistema de "home-care" – Inteligência da Súmula nº 90 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Manutenção da decisão agravada, com observação quanto à exclusão de cobertura dos itens "sabonete íntimo" e "Yakult", por não se referirem a medicamentos ou equipamentos necessários ao tratamento. Nega-se provimento ao recurso, com observação

 

PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO – NECESSIDADE DE "HOME CARE" PELO BENEFICIÁRIO ATESTADO POR RELATÓRIO MÉDICO – PREVISÃO DE COBERTURA HOSPITALAR – ADMISSIBILIDADE – PRECEDENTES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO – AUTOR QUE NÃO FICOU DESAMPARADO EM NENHUM MOMENTO PELA SEGURADORA - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSOS DESPROVIDOS

 

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