Em mais um processo, a Justiça acolheu os argumentos deste escritório e condenou um plano de saúde a custear home care a paciente acometida de insuficiência cardíaca, osteoporose do colo do fêmur severa, com alto risco de fraturas, gastrotomia e diabetes.
Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
Vistos.Tutela de Urgência. O documento de fls. 22 comprova que há indicação de atendimento domiciliar (home care) para a autora, a qual sofre de insuficiência cardíaca, osteoporose do colo do fêmur severa, com alto risco de fraturas, gastrotomia, diabetes e outras patologias que a acometem. A Súmula nº 90 do TJSP consolidou a jurisprudência relativa ao atendimento domiciliar a ser coberto pelas operadoras de saúde: Súmula 90: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de "home care", revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.Observo, apenas, que a internação domiciliar não se confunde com assistência domiciliar, de forma que a ré não estará obrigada a custear serviços que refiram-se a mera assistência de idosos e doentes. Veja-se neste sentido:PLANO DE SAÚDE - Ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório por danos materiais e morais - Pedido de concessão de home care, reembolso de despesas e danos morais -Atividades de cuidadores que não se confundem com internação domiciliar, que demandam equipamentos hospitalares e profissionais especializados - Necessidade da autora de cuidados não especializados - Inexistência de prescrição de internação domiciliar - Autora que recebeu cuidados domiciliares, prestados pela ré, por meses, indevidamente - Reconvenção procedente - Ações improcedentes - Reconvenção procedente - Recurso impróvido. (TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 0005939-69.2010.8.26.0564, 6ª Câmara de Direito Privado, Des. Francisco Loureiro, j. em 11.4.2013, v.u.).DEFIRO, pois, a tutela de urgência e DETERMINO à ré que providencie, imediatamente, as guias e autorizações necessárias para que a autora XXX (CPF XXX) seja submetida a internação domiciliar (Home Care), por prazo indeterminado, até alta médica, em conformidade com o relatório médico de fls. 22, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento.NOTIFIQUE-SE a parte requerida por ofício, que deverá ser protocolado diretamente pela parte autora. O ofício, com a assinatura digital da Magistrada, poderá ser impresso pela própria parte pela internet.Dispensa da Audiência de Conciliação. O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade. Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).Cite-se e intime-se a ré, por carta postal, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC. O prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC.Int.
Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, o home care (internação domiciliar) do consumidor se reveste em grande vantagem às duas partes: ao convênio médico, porque é muito mais barato do que manter o paciente internado em hospital e ao beneficiário do plano de saúde, posto que é menos arriscado e mais acolhedor ter sua recuperação junto aos seus familiares.
"Sempre que o paciente tiver direito pelo contrato de ser internado em um hospital, o plano de saúde deverá custear também a internação domiciliar via home care quando houver indicação médica. O contrato não se sobrepõe à lei e o home care também é uma modalidade de internação, razão pela qual nenhum plano de saúde pode dizer que não custeia", explica o advogado Elton Fernandes.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear home care, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
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