Home care deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça

Home care deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça

Home care deve ser custeada pelo plano de saúde, decide Justiça

 

Em mais um processo, a Justiça acolheu os argumentos deste escritório e condenou um plano de saúde a custear home care a paciente acometida de insuficiência cardíaca, osteoporose do colo do fêmur severa, com alto risco de fraturas, gastrotomia e diabetes.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Vistos.Tutela de Urgência. O documento de fls. 22 comprova que há indicação de atendimento domiciliar (home care) para a autora, a qual sofre de insuficiência cardíaca, osteoporose do colo do fêmur severa, com alto risco de fraturas, gastrotomia, diabetes e outras patologias que a acometem. A Súmula nº 90 do TJSP consolidou a jurisprudência relativa ao atendimento domiciliar a ser coberto pelas operadoras de saúde: Súmula 90: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de "home care", revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.Observo, apenas, que a internação domiciliar não se confunde com assistência domiciliar, de forma que a ré não estará obrigada a custear serviços que refiram-se a mera assistência de idosos e doentes. Veja-se neste sentido:PLANO DE SAÚDE - Ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório por danos materiais e morais - Pedido de concessão de home care, reembolso de despesas e danos morais -Atividades de cuidadores que não se confundem com internação domiciliar, que demandam equipamentos hospitalares e profissionais especializados - Necessidade da autora de cuidados não especializados - Inexistência de prescrição de internação domiciliar - Autora que recebeu cuidados domiciliares, prestados pela ré, por meses, indevidamente - Reconvenção procedente - Ações improcedentes - Reconvenção procedente - Recurso impróvido. (TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 0005939-69.2010.8.26.0564, 6ª Câmara de Direito Privado, Des. Francisco Loureiro, j. em 11.4.2013, v.u.).DEFIRO, pois, a tutela de urgência e DETERMINO à ré que providencie, imediatamente, as guias e autorizações necessárias para que a autora XXX (CPF XXX) seja submetida a internação domiciliar (Home Care), por prazo indeterminado, até alta médica, em conformidade com o relatório médico de fls. 22, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento.NOTIFIQUE-SE a parte requerida por ofício, que deverá ser protocolado diretamente pela parte autora. O ofício, com a assinatura digital da Magistrada, poderá ser impresso pela própria parte pela internet.Dispensa da Audiência de Conciliação. O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade. Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).Cite-se e intime-se a ré, por carta postal, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC. O prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC.Int.

 

Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, o home care (internação domiciliar) do consumidor se reveste em grande vantagem às duas partes: ao convênio médico, porque é muito mais barato do que manter o paciente internado em hospital e ao beneficiário do plano de saúde, posto que é menos arriscado e mais acolhedor ter sua recuperação junto aos seus familiares.

 

"Sempre que o paciente tiver direito pelo contrato de ser internado em um hospital, o plano de saúde deverá custear também a internação domiciliar via home care quando houver indicação médica. O contrato não se sobrepõe à lei e o home care também é uma modalidade de internação, razão pela qual nenhum plano de saúde pode dizer que não custeia", explica o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear home care, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

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