Home care deve fornecer todos os medicamentos e equipamentos, decide Justiça

Home care deve fornecer todos os medicamentos e equipamentos, decide Justiça

   

Home care deve fornecer todos os medicamentos e equipamentos, decide Justiça

 

Mais uma decisão da Justiça de São Paulo obrigou o plano de saúde a fornecer atendimento domiciliar (home care), e também a fornecer todos os medicamentos e equipamentos necessários para esse atendimento.

 

A autora do caso em questão foi diagnosticada sendo portadora de grave doença, portanto precisaria de medicamentos, materiais, equipamentos e tratamentos multidisciplinares, tudo indispensável ao atendimento domiciliar (home care), que fora indicado por seu médico. Entretanto o seu plano de saúde recusou-se a fornecer os medicamentos, os materiais, os equipamentos e os tratamentos multidisciplinares.

 

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O que devemos salientar é que não é o plano de saúde que sabe o que vai ser melhor para a autora, e sim o seu médico, que é o único capaz de analisar o caso por completo e dizer qual é a melhor forma para tratar a grave doença.

 

Na decisão do dia 27 de agosto de 2017, assim o juiz determinou:

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Tutela antecipada deferida - Inconformismo - Desacolhimento - Autora que foi diagnosticada como portadora de grave doença - Medicamentos, materiais, equipamentos e tratamentos multidisciplinares prescritos, indispensáveis ao atendimento domiciliar (home care), que compõem o tratamento indicado por especialista - Negativa que pode tornar irreversível o estado de saúde da agravada - Preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Aplicação das Súmulas 90, 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Multa que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Impossibilidade de cumprimento da obrigação por fato superveniente à decisão recorrida que deve ser submetida à apreciação do MM. Juízo a quo - Decisão mantida - Recurso desprovido.

 

Ao contrário do que parece, muitas vezes o atendimento domiciliar (home care) é mais favorável ao paciente do que a internação, já que assim o paciente fica imune a muitas doenças que estão no hospital, como por exemplo, a infecção hospitalar.

 

Segundo o professor e também advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, se o plano de saúde do paciente cobre atendimento domiciliar (home care), deve cobrir também os medicamentos, os materiais, os equipamentos e os tratamentos multidisciplinares necessários ao atendimento.

 

Se o seu plano de saúde cobre o atendimento domiciliar (home care) e mesmo assim recusa-se a cobrir todas as necessidades para que esse atendimento possa ocorrer, entre em contato conosco, temos advogados especialistas contra planos de saúde, estamos à disposição no número (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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