Hipertrofia mamária – Plano de saúde deve custear cirurgia redutora

Hipertrofia mamária – Plano de saúde deve custear cirurgia redutora

Planos de Saúde devem custear a cirurgia Redutora conforme explica especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernades: 

Em decisão proferida no último dia 14/05, mais uma paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar cirurgia redutora de mamas por conta da hipertrofia mamária, como tem reiterado o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito, responsável por dezenas de processos que garantiram tal direito às pacientes.

 

 Vejamos a decisão judicial:

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PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - Autora portadora de Hiperplasia Mamaria – Comprometimento da coluna lombar - Necessidade de cirurgia para correção - Negativa de realização – Tutela antecipada não concedida - Rompimento do vínculo contratual antes do sentenciamento – Carência superveniente – Processo extinto, sem julgamento do mérito – Condenação da autora no pagamento das verbas sucumbenciais – Equívoco na aplicação do princípio da causalidade – Sentença reformada - Recurso parcialmente provido. 

 

Havendo motivos clínicos para realização de uma cirurgia e prescrição médica, os planos de saúde não podem negar a sua realização.

 

A cirurgia de redução de mamas para tratamento de coluna deve ser custeada, não devendo o paciente aceitar qualquer tipo de negativa infundada.

 

Acompanhe outras recentes decisões que também garantiram o direito das pacientes em realizar a cirurgia:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Tutela antecipada deferida. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15. Elemento fático-probatório carreado aos autos que indica que a hipertrofia mamária que acomete a agravante é severa, provocando-lhe dores, justificando a urgência. Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

APELAÇÃO CÍVEL - Plano de Saúde – Autora portadora de Hipertrofia Mamária Bilateral – Comprometimento da Coluna Lombar - Necessidade de cirurgia para correção – Negativa de realização - Limitações constantes no contrato constitui prática abusiva fundada no abuso do poder econômico em detrimento do direito do consumidor - Contrato de adesão submetido aos ditames do Código de Defesa do Consumidor – Cobertura devida – Doutrina e Jurisprudência - Sentença mantida – Recurso improvido

 

O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, ressalta que “é abusiva a negativa do plano de saúde afirmando que não custeia este tipo de procedimento por ser estético ou simplesmente por não constar no rol de procedimentos da ANS”.

 

Sendo assim, havendo necessidade realizar a cirurgia de mamoplastia redutora, o ideal é que o paciente, já com a prescrição médica e relatório clínico em mãos, procure um advogado especialista em ações contra plano de saúde, para que ele possa ajuizar a ação cabível ao seu caso.

 

Ficou com dúvidas? Clique aqui e fale agora mesmo com o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

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