Havendo prescrição médica, cirurgia de angioplastia coronariana com colocação de stents não pode ser negada pelo plano de saúde

Havendo prescrição médica, cirurgia de angioplastia coronariana com colocação de stents não pode ser negada pelo plano de saúde

Havendo prescrição médica, cirurgia de angioplastia coronariana com colocação de stents não pode ser negada pelo plano de saúde

 

Justiça condena plano de saúde a custear procedimento cirúrgico de angioplastia coronariana com colocação de stents

 

O procedimento cirúrgico de angioplaoplastia com colocação de stent é indicado para tratamento de Doenças Arteriais Coronarianas (DAC) e não pode ser negado pelo plano de saúde, mesmo o que o paciente tenha contratado o plano de saúde antes da vigência da Lei dos Planos de Saúde.

 

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As teses defendidas por este escritório, em consonância com o entendimento doTribunal de Justiça de São Paulo, sustentam que negar a implantação de stent é uma conduta abusiva, já que o procedimento é inerente à cirurgia cardíaca.

 

Vejamos algumas recentes decisões que tratam deste assunto:

 

APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. RECURSO DA RÉ. Recusa para cobertura de tratamento de angioplastia coronariana para colocação de stents. Indicação médica para a realização do procedimento. Já se decidiu que cabe ao médico especialista eleger o tratamento mais adequado à cura do paciente. Negativa ilegal de cobertura. Abusividade de cláusula excludente (art. 51, IV, do CDC). Aplicação do art. 47 CDC e das Súmulas 93, 96, 100 e 102 deste Tribunal. RECURSO DA AUTORA. Dano moral configurado ante a negativa de cobertura frente à extrema urgência do procedimento sob risco de morte. Fixação em R$ 10.000,00, valor consentâneo com os patamares adotados por esta Câmara julgadora em casos análogos. Recurso da ré a que se nega provimento e da autora a que se dá provimento.

 

Ação de cobrança - Plano de saúde - Ré que apresenta recurso de apelo sustentando a impossibilidade de custeio de parte do material indicado por médico assistente para realização de cirurgia prescrita ao funcionário da empresa autora – Inadmissibilidade – Médico assistente que é o responsável pela indicação do procedimento, especificando o material que deve ser utilizado - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98 – Precedentes de jurisprudência desta Egrégia Corte – Stent que deve ser fornecido para realização do procedimento – Súmula 93 do Tribunal de Justiça de São Paulo - Necessidade de cobertura do procedimento com o material indicado, devendo ser indenizado o valor exigido pelo Hospital em que realizado o procedimento – Sentença de parcial procedência – Manutenção – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.

 

APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de stent. Inadmissibilidade. Matéria que se encontra pacificada pela Súmula de nº 93 do E. TJSP: a implantação de "stent" é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98. DANO MORAL. Ocorrência. Inadimplemento contratual que constitui ato ilícito indenizável. Situação que extrapola os limites do mero aborrecimento. Quantum indenizatório. Valor majorado, em atenção ao princípio da dupla finalidade da reparação. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

 

O paciente que estiver tendo problemas com o plano de saúde por conta de não liberação de materiais inerentes ao procedimento cirúrgico, deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde para que ele possa ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar) e garantir os seus direitos.

 

Consulte sempre um advogado especialista no direito à saúde

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