Harvoni tem registro na Anvisa e deve ser fornecido pelo plano de saúde

Harvoni tem registro na Anvisa e deve ser fornecido pelo plano de saúde

Harvoni tem registro na Anvisa e deve ser fornecido pelo plano de saúde

 Harvoni tem registro na Anvisa e deve ser fornecido pelo plano de saúde

 

O medicamento Harvoni foi registrado pela ANVISA em dezembro de 2016 e todos os planos de saúde estão obrigados ao fornecimento do medicamento que trata a Hepatite C, pouco importando o grau de gravidade da doença.

 

Quando o medicamento não era registrado pela ANVISA o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes já defendia que mesmo nesa situação era obrigação do plano de saúde custear, de forma que com o registro sanitário, muito mais direito possui o paciente.

 

Segundo o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, a própria Anvisa admite que compete ao médico prescrever o medicamento mais adequado ao caso do paciente, mesmo que este medicamento não possua registro, o que não é mais o caso do Harvoni que está registrado.

 

A importação de medicamento é atividade lícita e o plano de saúde deve fornecer a droga ao paciente, como temos reiterado há mais de uma década, com amplo sucesso da tese em Juízo e que, inclusive, temos visto sendo citada em várias decisões judiciais", explica o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde.

 

Acompanhe decisão que concedeu o fornecimento do medicamento mesmo antes do registro na ANVISA:

 

Plano de saúde. Autor portador de Hepatite C crônica. Fornecimento do medicamento Harvoni (Sofosbuvir 400mg + Ledipasvir 90 mg). Negativa de cobertura do plano de saúde sob o fundamento de que a medicação é de uso oral domiciliar, importado e não registrado na ANVISA, além de não constar no rol da ANS. Recurso do autor. Insurgência contra a fixação dos honorários advocatícios. Necessidade de recolhimento do preparo, nos termos do §5º, do art. 99, do CPC/2015. Preparo não recolhido. Recurso deserto. Recurso da ré. Existência de prescrição médica. Recusa de cobertura abusiva (arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC). Aplicação da Súmula nº 102 deste E. Tribunal. Fármaco recentemente registrado na ANVISA. Sentença mantida. Recurso do autor não conhecido, desprovido o da ré.

 

O paciente que estiver com a prescrição médica em mãos e com a negativa do plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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