Planos de saúde devem fornecer medicamento Harvoni

Planos de saúde devem fornecer medicamento Harvoni

Plano de saúde é condenado a fornecer o medicamento Harvoni a pacientes com hepatite C

 

Justiça concede liminar e condena plano de saúde a fornecer o medicamento

 

Desde o registro sanitário do remédio Harvoni no Brasil, a Justiça tem concedido liminar e determinado o fornecimento do remédio em definitivo pelo plano e saúde em dezenas de casos .

 

O Harvoni, tendo como princípio ativo as substâncias ledipasvir ou sofosbuvir, é um medicamento que foi aprovado recentemente pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

Este medicamento é normalmente destinado ao tratamento da infecção crônica á longo prazo causada pelo vírus da Hepatite C genótipo 1 e também, é indicado para o tratamento de crianças a partir de 12 anos de idade, com hepatite C do genótipo viral 1 e com cirrose.

 

O meu médico prescreveu o Harvoni para o tratamento de outra doença, e agora?

Se o seu médico prescrever o uso deste medicamento para o tratamento de outro genótipo da doença, ainda que não conste na bula do remédio, não tem problema.

Quando isso ocorre, denominamos o uso desse medicamento como ''off label'', que significa o uso de um medicamento que está aprovado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), entretanto o tratamento para alguma doença ainda não está autorizada.

Os planos de saúde costumam realmente negar o fornecimento desses medicamentos, alegando que não obrigados a fornecer remédio de uso domicilar, que não consta do rol da ANS ou que é off-label.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento praticamente pacífico sobre esse assunto, uma vez que acreditam que o médico é a pessoa mais qualificada em seus entendimentos técnicos para prescrever o uso do medicamento, não permitindo que a operadora de saúde interfira nessa prescrição médica.

 

O meu médico não é credenciado ao plano de saúde, tem algum problema ele ter indicado o Harvoni?

Não. Se o seu médico especialista prescreveu o uso do medicamento Harvoni, não há motivo para a operadora de saúde recusar o fornecimento dele ainda que o seu medico não seja vinculado ao plano de saúde, pois o que de fato vale é a prescrição médica. 

 

O meu contrato cobre o medicamento Harvoni?

Sim. Todos os planos de saúde devem fornecer o medicamento Harvoni, ainda que o seu contrato seja coletivo por adesão, empresarial ou individual ou ainda que possua cobertura básica, exclusiva ou especial. As operadoras de saúde não podem se afastar de suas obrigações com os pacientes, ainda que o medicamento esteja ausente no rol de procedimentos da ANS ou que seja de uso off label. 

 

O medicamento Harvoni não está presente no rol da ANS? E agora?

O medicamento Harvoni não consta no rol de procedimentos da ANS, entretanto, como explica o professor de direito e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Dr. Elton Fernandes, o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, ou seja, é o MÍNIMO que um plano de saúde deve fornecer ao paciente, devendo ser levado como uma base daquilo que ele deve fornecer e não o máximo. Logo, o plano de saúde não pode recusar esse medicamento alegando a ausência no rol da ANS, até porque este medicamento está autorizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).  

 

O que a Justiça entende sobre o medicamento Harvoni?

Os Tribunais tem entendido que o medicamento Harvoni deverá ser fornecido pelo plano de saúde, ainda que seu contrato seja o básico ou que o medicamento não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS ou ainda que seja de uso off label e mesmo sendo um remédio de uso domiciliar.

 

As operadoras de saúde não podem se afastar da obrigação de custear o medicamento bem como não cobrir o tratamento da patologia do paciente, devendo, deste modo, fornecer toda assistência ao paciente. Separamos duas das centenas de decisões positivas dos Tribunais condenado os planos de saúde a fornecer o medicamento Harvoni.

 

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Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer, que visa compelir a ré ao custeio de medicamento prescrito à autora ("Harvoni"). Sentença de procedência do pedido. Inconformismo da ré. Preliminar de ilegitimidade passiva. Alegação de que a obrigação compete ao Estado. Descabimento. Se a parte autora contratou o plano de saúde da ré, por força de vínculo contratual, é de sua responsabilidade prestar assistência à saúde do consumidor. Preliminar afastada. Medicamento recentemente aprovado pela ANVISA. Hipótese que não se subsume ao entendimento firmado nos REsp's nº 1726563/SP e 1712163/SP pelo STJ, sendo fixada a tese de que "As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA." Negativa de cobertura. Impossibilidade. Havendo expressa indicação médica, não pode prevalecer negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos, ainda que de natureza experimental ou não previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE – Tratamento com medicamento Harvoni (sofosbuvir + ledipasdvir) – Negativa de cobertura – Descabimento – Questão que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor – Incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde – Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o paciente a descoberto, colocando em risco bens existenciais – Incabível, ademais, a negativa de cobertura do medicamento de que necessita o demandante, sob o fundamento de que é de uso domiciliar – Tratamento que se mostra indispensável para garantir as chances de vida do paciente – Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.

 

O escritório Elton Fernandes com sua equipe de advogados especialistas na área da saúde bem como sua vasta experiência em ação contra planos de saúde, afirma que o medicamento Harvoni deverá ser fornecido pela operadora de saúde e, caso haja recusa por parte deles, o paciente poderá ingressar com ação, juntamente com o seu advogado a fim da condenação plano de saúde, uma vez que a obrigação era exclusivamente dele. 

 

Mas, eu tenho receio de processar o meu plano de saúde. E agora? 

Não há motivos para você ter receio do seu plano de saúde, pois você estará exercendo um direito ao solicitar a ajuda do Poder Judiciário para solucionar este conflito da melhor maneira possível, pois, se houve um conflito entre você e o seu plano de saúde, quem decidirá da melhor forma é um juiz e para isso, você deve processar a operadora de saúde quando houver a negativa do medicamento Harvoni. 

 

Como funciona essa ação? Ela demora muito?

Essa ação é formulada com um pedido de tutela de urgência, conhecida popularmente como liminar. A liminar é uma peça processual muito importante no processo, pois ela tem caráter provisório de modo que permita o início do tratamento, além disso, ela possui caráter também de urgência, garantindo assim que o andamento para a análise de um juiz seja um pouco mais rápido que os demais processos.

Deste modo, o juiz normalmente concede a liminar em até 48 horas podendo sofrer algumas alterações, mas, em inúmeras ações elaboradas por este escritório, e liminar é concedida em até 48 horas na cidade de São Paulo, entretanto, em locais mais afastados, a liminar pode ser concedida em até 05 dias, por exemplo. Vale ressaltar que o processo não termina após a eventual liminar, pois, a liminar refere-se ao incício do tratamento e para garantir o fornecimento desse medicamento até o final do tratamento, o processo continua visando o fornecimento do medicamento até o final do tratamento.     

 

O que preciso fazer para processar o meu plano de saúde?

Você deverá ter, primeiramente, a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento Harvoni, caso vocâ não possua essa recusa em documento, você poderá solicitar diretamente pelo seu plano de saúde, sendo OBRIGATÓRIO eles te enviarem esse documento contendo a negativa do fornecimento do medicamento.

Você deverá ter também uma boa prescrição médica, explicando os motivos pelo qual o médico está indicando o medicamento Harvoni ao seu tratamento e detalhando a urgência deste tratamento. Você deverá ter em mãos também o seu RG e CPF e além disso, caso você tenha algum outro documento que julgue ser importante e caracteriza emergência, sera de bom uso também.  

 

Eu paguei o medicamento Harvoni, mas gostaria mesmo assim de processar o meu plano de saúde. Isso é possível?

Sim, ainda que você tenha arcado com o medicamento Harvoni, você poderá obter, por meio de ação também, o reembolso do valor do medicamento com juros e correção monetária uma vez que a obrigação sempre foi do plano de saúde e em um momento de desespero você acabou custeando esse medicamento a fim de ter um bom tratamento. 

 

Como faço para entrar em contato com vocês?

Você poderá entrar em contato com o nosso escritório através do telefone 11. 3251-4099 ou pelo Whatsapp 11. 97751-4087. Se preferir, agende uma reunião conosco e venha conhecer os nossos especialistas. 

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