Gerador de Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T – Plano deve custear procedimento

Gerador de Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T – Plano deve custear procedimento

Gerador de Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T – Plano deve custear procedimento

Gerador de Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T – Plano deve custear procedimento

 

Este escritório de advocacia conseguiu obter a troca do gerador de Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T através de ação judicial a paciente que necessitava realizar o procedimento.

 

O paciente, mesmo apresentando prescrição médica, teve recusado o custeio pelo seu plano de saúde que afirmou que por haver recusa administrativa não poderia fornecer o Cardiodesfibrilador.

 

Este escritório reitera que havendo prescrição médica, a Justiça entende pelo fornecimento de procedimentos e medicações, já que há a avaliação de um profissional competente.

 

Válido lembrar que não é o plano de saúde que escolhe o melhor tratamento, mas sim o médico que acompanha o paciente e entende das suas necessidades.

 

Quanto a isso, veja trecho da decisão:

 

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Ora, seria excessivamente arbitrário interromper-se um tratamento por recusa administrativa em virtude de não estar prevista numa cláusula inconstitucional. Os contratos de saúde devem ser interpretados também com base no artigo 51, inciso IV, do CDC. Em outras palavras, não se deve confundir livre iniciativa e mercado com serviço funerário e capitalismo frio e brutal.

 

Acompanhe mais um trecho da decisão e veja que em casos como estes, pode-se exigir tutela antecipada, ou seja, a obtenção de procedimento o mais rápido possível:

 

Defiro a tutela antecipada para determinar que a ré custeie imediatamente o procedimento de troca do gerador de Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T, com a cobertura da prótese, consoante prescrição Médica, emitindo, para tanto, imediatamente todas as guias de autorização que se fizerem necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00. A presente decisão valerá como ofício, cujo encaminhamento fica a cargo da parte.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o Gerador de Cardiodesfibrilador Biotronik Intica 5 DR-T, tenha em mãos a prescrição médica, o relatório e a negativa formal do plano de saúde, e fale conosco que somos advogados especialistas na área da saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3141-0440 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

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