Gazyva - Plano de saúde deve custear medicamento

Gazyva - Plano de saúde deve custear medicamento

Gazyva - Plano de saúde deve custear medicamento

Decisão da Justiça manda plano de saúde custear medicamento Gazyva (obinutuzumabe)

 

O medicamento Gazyva (obinutuzumabe) é indicado em bula, em associação com clorambucil, no tratamento de pacientes com leucemia linfocítica crônica (LLC) não tratados previamente e com comorbidades.

 

Os pacientes que necessitam fazer uso deste medicamento têm recorrido à Justiça para ter acesso ao medicamento.

 

Isto porque os planos de saúde negam o seu fornecimento alegando, por exemplo, que a indicação do medicamento é off label, ou seja, que a bula não prevê o tratamento para determinada doença.

 

O advogado e especialista em saúde, Elton Fernandes, explica que o fato de ser off label não impede que o medicamento seja fornecido, pois o médico tem o direito de prescrever de acordo com o que a comunidade médica e científica entende ser eficaz, mesmo que os tratamentos não estejam previstos em bula, e a própria ANVISA reconhece esse direito.

 

Neste sentido, vale colacionar um trecho da decisão proferida no último dia 24/05 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiu o direito de mais uma paciente:

 

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“SEGURO SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "GAZYVA" - NEGATIVA DE CUSTEIO, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL POR NÃO ESTAR REGISTRADO NA ANVISA COM INDICAÇÃO DE USO PARA MENORES DE 18 ANOS - INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA PARA O TRATAMENTO DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE O AUTOR - MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO HABILITADO – USO OFF LABEL - ABUSIVIDADE RECONHECIDA – SÚMULAS 95 E 102 DESTA EGRÉGIA CORTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

 

(...) Trata-se de pedido de custeio de medicamento quimioterápico GAZYVA prescrito pelo médico em continuidade ao tratamento contra o “Linfoproliferativa secundária associada ao vírus de Epstein-Barr”, adquirido após se submeter a transplante cardíaco, A doença é de rápida progressão e possui altos índices de letalidade.

 

Destarte, se a moléstia está coberta pelo plano de saúde mantido pela recorrente, a autora não pode ser impedida de receber o tratamento indicado pelo seu médico, até porque é este, e não a operadora do plano de saúde, o profissional capacitado e responsável pelo exame, diagnóstico, prescrição e aplicação dos recursos terapêuticos necessários ao paciente.

 

O relatório médico acostado aos autos indica os diversos tratamentos a que a ora apelante se submeteu todos sem sucesso e com progressiva piora da doença. O profissional esclarece que a única alternativa para a autora no estágio atual da doença é o uso do medicamento GAZYVA.

 

Não compete à operadora do plano de saúde avaliar a prescrição dada por um profissional legalmente habilitado e que vem acompanhando a evolução clinica da paciente, sendo forçoso concluir que inexiste fundamento a amparar a recusa da ré, razão pela qual reformo a sentença para julgar a pretensão procedente, para compelir a apelada a arcar com os custos do medicamento em testilha. (...) ”

 

Sendo assim, o paciente que necessita tomar o medicamento com urgência deve reunir a documentação necessária e procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, que pode garantir de imediato o direito ao tratamento.

 

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