Gaze esquecida no paciente é erro médico e gera dever de indenizar, decide Justiça

Gaze esquecida no paciente é erro médico e gera dever de indenizar, decide Justiça

 

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Paciente que sofreu com esquecimento de gaze cirúgica após cirurgia deve ser indenizado em R$30.000,00, decide Justiça

 

O esquecimento de uma gaze cirúrgica dentro de um paciente condenou o médico e o hospital a indenizar o paciente em R$30.000,00, valor este que pode aumentar em decorrência da correção monetária e dos juros.

 

Na decisão judicial, a Justiça considerou que houve falha na prestação do serviço e, por esta razão, pelos danos causados, havia dever de indenizar.

 

Acompanhe a decisão:

 

ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIRURGIA INTESTINAL. CORPO ESTRANHO NA CAVIDADE ABDOMINAL. Insurgência das partes em face de sentença de procedência. Corréus condenados ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de erro médico (esquecimento de gaze em ato cirúrgico). 1. Recurso principal. Irresignação do hospital (Santa Casa). Agravo retido. Reiteração parcial. Ilegitimidade passiva e caducidade. Alegação de ausência de vínculo empregatício com o médico. Não acolhimento. Procedimento comprovadamente realizado nas dependências do hospital. Responsabilidade por eventual falha na prestação de serviço e diante de comprovação de erro médico. Prazo prescricional observado. 5 anos. Responsabilidade por fato do serviço. Inaplicabilidade dos prazos decadenciais relativos a vícios do serviço. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova inútil (ausência de vínculo entre médico e hospital). Mérito. Alegação de inexistência de responsabilidade. Não acolhimento. Comprovação do erro médico. Culpa na atuação do profissional. Responsabilidade do hospital. Art. 14, caput e §4º, CDC. Danos materiais e morais devidos. Termo inicial da correção monetária: arbitramento. Aplicação da Súmula 362, STJ. Agravo retido desprovido. Apelação provida em parte. 2. Recurso adesivo. Pretensão à majoração da verba indenizatória e honorária. Danos morais arbitrados em R$ 30.000,00. Quantia condizente com a situação vivenciada pela autora. Razoabilidade, proporcionalidade, situação econômica das partes, culpa do ofensor na causação do dano. Honorários sucumbenciais. Condenação ao pagamento de 15% do valor da condenação. Manutenção. Valor que se encontra dentro dos parâmetros de balizamento da legislação processual. Litigância de má-fé. Não tipificadas as condutas ensejadoras do sancionamento. Recurso adesivo desprovido. Sentença reformada apenas em relação ao termo inicial da correção monetária da indenização (362, STJ). Agravo retido e recurso adesivo desprovidos. Recurso principal provido em parte

 

O paciente que suspeitar ter sofrido erro médico deve sempre se atentar a buscar cópia de todo seu prontuário médico, tanto na clínica do profissional que operou (se havia consulta na clínica particular), quando o prontuário do próprio hospital onde a cirurgia foi realizada.

 

"O hospital e os médicos são obrigados a guardar o prontuário médico da paciente por 20 anos, sendo um direito do paciente obter cópia a hora que bem entender e, se o hospital não disponibilizar, será possível inclusive denunciar a conduta ao Conselho Regional de Medicina (CRM) que pode punir o médico e o hospital", diz o advogado Elton Fernandes.

 

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