Gastroplastia por videolaparoscopia  - Plano de saúde é condenado a custear procedimento

Gastroplastia por videolaparoscopia - Plano de saúde é condenado a custear procedimento

Gastroplastia por videolaparoscopia  - Plano de saúde é condenado a custear procedimento

 Gastroplastia por videolaparoscopia - Plano de saúde é condenado a custear procedimento

 

Em dezenas de processos movidos pelo advogado especialista em plano de saúde Dr. Elton Fernandes os pacientes obtiveram o direito de realizar a cirurgia de gastroplastia pelo plano de saúde utilizando-se da técnica por videolaparoscopia que é menos invasiva e mais eficaz.

 

Mais do que isto, sendo também professor de direito, um levantamento feito com exclusividade pelo Dr. Elton Fernandes, mostra que o Tribunal de Justiça de SP tem reiterado que os planos de saúde devem autorizar cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia.

 

Em decisão recente, por exemplo, o magistrado determinou que fosse autorizada a cirurgia no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$2.000,00 ao dia. Acompanhe decisão:

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de saúde – Obrigação de fazer - Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré autorize e custeie a cirurgia de gastroplastia por vídeo, no prazo de 24 horas, sob pena de astreintes de R$ 2.000,00, limitadas a 30 dias – Presença dos requisitos do art. 294 e seguintes do CPC - Prazo para cumprimento da obrigação ampliado para 05 (cinco) dias a contar da intimação da decisão que deferiu a parcial antecipação da tutela recursal - Decisão parcialmente modificada – Recurso parcialmente provido.

 

Em outro caso:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de saúde – Insurgência contra decisão que indeferiu tutela de urgência para que a requerida fosse compelida a custear integralmente cirurgia bariátrica em favor da requerente – Alegação da agravante de que a persistência do seu quadro de obesidade tem colocado em risco a sua saúde e integridade física – Acolhimento – Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência – Artigo 300, do NCPC – Presença, nos autos, de diversos atestados médicos confirmando o quadro de obesidade da autora, a existência de comorbidades e a ineficácia, a esta altura, de terapias alternativas à cirurgia bariátrica – Recurso provido para determinar à recorrida a autorização do procedimento cirúrgico de gastroplastia por videolaparoscopia, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Este escritório de advocacia especialista no Direito da Saúde, experiente na área e com dezenas de casos realizados para autorização de cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia, reitera a todos os pacientes que havendo a negativa do plano de saúde em custear o procedimento, o paciente deve procurar advogado especialista em plano de saúde a fim de lutar pelo seu direito na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado para fornecimento de procedimentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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