Fumarato de dimetilo: como obter o custeio do medicamento pelo convênio médico

Fumarato de dimetilo: como obter o custeio do medicamento pelo convênio médico

Fumarato de dimetilo convenio medico

Fumarato de dimetilo - Convênio médico

 

Os planos de saúde tem sido obrigados a fornecer o medicamento Fumarato de dimetilo a pacientes com indicação médica para o tratamento, mesmo após apresentar negativas para não custeá-lo. 

 

A Justiça tem entendido que havendo prescrição médica o remédio deverá ser fornecido pelo plano de saúde e até pelo SUS, apesar de poder demorar um pouco mais.

 

O tratamento e a busca da cura pelo paciente não poderão ser proibidos pelo convênio, já que este tem um compromisso com o paciente de preservar sua saúde e de cobrir possíveis despesas e medicações.

 

Acompanhe decisão:

 

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PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que deferiu tutela de urgência, para fornecimento do medicamento Dimetil Fumarato (Tecfidera) à autora. Irresignação da ré. Não acolhimento. Probabilidade no direito alegado pela autora. Expressa indicação médica do uso do medicamento. Negativa de cobertura que, com isso, não se sustenta. Súmula 102 deste Tribunal de Justiça. Perigo de dano à autora, na medida em que o medicamento é necessário ao tratamento da doença. Precedentes. Uso domiciliar do referido medicamento que, a princípio, não é justificativa para negar a cobertura. Agravo desprovido.

 

Veja que esta decisão não é única, acompanhe outra quanto a isso:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E INSUMOS – Pretensão inicial voltada ao fornecimento do fármaco "TECFIDERA (DIMETIL FUMARATO) 240mg" destinado a viabilizar o tratamento de Esclerose Múltipla (CID 10: G35), da qual a autora é portadora - Preservação do direito constitucional à saúde – Dever do Poder Público de fornecer os medicamentos àqueles que necessitam – Inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS – Decisão reformada. Recurso da autora provido.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes explica que nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer

 

O Plano de Saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico.

 

O paciente que precisa do medicamento Fumarato de dimetilo e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440.

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