Fonoterapia com sistema PECS não pode ser negado pelo plano de saúde, diz Justiça

Fonoterapia com sistema PECS não pode ser negado pelo plano de saúde, diz Justiça

Fonoterapia com sistema PECS não pode ser negado pelo plano de saúde, diz Justiça

Planos de saúde não podem negar tratamento de fonoterapia com sistema PECS

 

O tratamento de fonoterapia com sistema PECS, abreviação da palavra em inglês Picture Exchange Communication System, é um sistema de comunicação por troca de figuras baseado nos princípios da Análise Aplicada do Comportamento.

 

Atualmente pode ser utilizado em diversos quadros que envolvam dificuldades de comunicação como paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo, entre outros. O sistema ensina o indivíduo a comunicar-se de maneira funcional.

 

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No último dia 24/04/2017, um paciente portador do espectro autista conseguiu na Justiça o direito de realizar o tratamento de fonoterapia com sistema PECS, assim como terapia com método ABA, terapia ocupacional com métodos de motricidade neurofisiologia e integração neurossensorial, pois mesmo não estando no rol da ANS, os procedimento devem ser custeados quando houver prescrição médica, visando sempre a saúde do paciente.

 

 Vejamos a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

Plano de saúde – Obrigação de fazer – Negativa de Cobertura de tratamento de reabilitação multidisciplinar especializado (terapia com método ABA, fonoterapia com sistema PECS e terapia ocupacional com métodos de motricidade, neurofisiologia e integração neurossensorial) em clínica adequada e por tempo indeterminado, sob o argumento de que não previstos no rol da ANS – Autor diagnosticado com transtorno do espectro do autismo, que necessita manutenção de sessões de terapia a fim de dar continuidade a tratamento já iniciado – Abusividade reconhecida – manutenção da Imposição de obrigação de custear todos os procedimentos requisitados pelo médico – Incidência do princípio do cuidado – Precedentes – Sentença mantida – Apelo desprovido.

 

Outras decisões também garantiram o mesmo direito, como podemos ver:

 

PLANO DE SAÚDE. Autor portador de transtorno de espectro autista com atraso psicomotor. Prescrição de tratamentos de psicologia com método ABA e PECS, terapia ocupacional com método "integração sensorial", psicomotricidade, fonoaudiologia com método "integração social e PECS" e equoterapia. Limitação do número de sessões terapêuticas. Abusividade. Disposição contratual nula (arts. 14 e 51, IV e §1º do CDC). Equoterapia. Terapia não prevista no rol de procedimentos editado pela ANS. Irrelevância. Prevalência da prescrição médica. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Impugnação do capítulo da sentença que arbitra os honorários advocatícios em contrarrazões. Inadmissibilidade. Honorários arbitrados em consonância com o artigo 85, § 2º do CPC/2015. Ação procedente. RECURSO DESPROVIDO.

 

AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. Plano de saúde. Decisão liminar de antecipação de tutela. Determinação de cobertura de tratamento e despesas médicas referentes ao diagnóstico de transtorno do espectro autista (autismo). Expressa recomendação médica. Fonoaudiologia utilizando o método PECS (sistema de comunicação em figuras), psicólogo com atendimento personalizado, terapia de integração sensorial com terapia ocupacional e neuropediatria. Presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada. Decisão mantida. Recurso desprovido.

 

Da mesma forma que o plano de saúde não pode deixar de custear o tratamento prescrito pelo médico, também não pode limitar o número de sessões, pois essa é uma conduta abusiva que tem sido repelida pelo Judiciário.

 

Portanto, caso o plano de saúde esteja negando cobertura a este tratamento, o paciente ou responsável deve procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar a ação cabível ao caso.

 

Em casos de urgência é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), onde o paciente consegue rapidamente uma decisão judicial que obrigará o plano a custear o tratamento.

 

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