Plano de saúde deve cobrir sessões ilimitadas de fonoaudiologia
A Justiça tem acolhido o pedido dos pacientes e o posicionamento do advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, de que os convênios médicos não podem limitar a quantidade de sessões de fonoaudiologia aos pacientes com indicação clínica para tratamento prolongado e que excedam a quantidade de sessões permitida pelo contrato.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, também professor de direito:
"Qualquer limitação do plano de saúde que restrinja o fornecimento de um serviço tão essencial quanto a fonoaudiologia é ilegal e, mesmo que haja cláusula no contrato limitando a quantidade de sessões, tal cláusula é abusiva. A ANS não pode limitar o que a lei garante como sendo um tratamento de direito do paciente. Quem tiver a negativa do plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e ingressar com ação judicial para pleitear a continuidade do tratamento", diz o advogado especialista Elton Fernandes.
Confira abaixo algumas das decisões judiciais que já garantiram o direito do paciente de forma ilimitada:
PLANO DE SAÚDE. Limitação de custeio de sessões de fonoaudiologia. Ilícita recusa que restringe tratamento de moléstia coberta de acordo com quantidade de sessões ao ano. Inexistência de cerceamento de defesa. Inviabilidade de anulação do processo. Colheita de manifestação do MP que não reabre às partes o direito de oferecer nova contestação. Possibilidade manifestação em sede de apelação sobre o mérito da questão. Ação procedente. Recurso improvido
Ação de obrigação de fazer - Plano de Saúde - Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar à ré que promova o reembolso de todas as sessões de fonoaudiologia prescritas à menor Gabriela, sem limitação de número e valores, no prazo de dez dias corridos a contar do protocolo dos respectivos pedidos, sob pena de multa diária - Insurgência da requerida - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese - Autora portadora de encefalopatia crônica não progressiva - Relatório médico prescrevendo a necessidade das sessões de fonoaudiologia - Impossibilidade de limitação do número de sessões - Reembolso que deve ser efetuado nos limites do contrato - Recurso provido em parte
PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCPUPACIONAL E COMPORTAMENTAL. MÉTODOS INTEGRAÇÃO SENSORIAL E ABA. EXCLUSÃO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Sentença que julgou procedente ação cominatória, para determinar que a ré forneça o tratamento solicitado, sem limite de sessões, na duração e quantidade determinadas pelos especialistas, confirmando a tutela antecipada. 2. A recusa da ré à cobertura das terapias prescritas por médico especialista que acompanha o paciente no tratamento, seja em decorrência de exclusão contratual, seja por não constar na tabela da ANS, é inválida, violando a própria natureza do contrato. 3.A interpretação das cláusulas contratuais deve ser feita em prol do contratante beneficiário, a fim de garantir sua saúde (art. 47, do CDC), e em observância à própria função social do contrato. 4. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. 5. Apelação não provida
Portanto, a limitação a qualquer quantidade de sessões por ano é ilegal e, desta forma, o paciente pode pleitear na Justiça a nulidade da cláusula contratual, garantindo o direito inclusive com pedido de liminar, de forma a não interromper o tratamento que por ventura já esteja sendo realizado.
Não deixe que o plano de saúde limite seus direitos. Procure agora mesmo um advogado especialista em plano de saúde ou ligue para 11 - 3251-4099 e agende imediatamente sua consulta.