Folfoxiri: plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento

Folfoxiri: plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento

 Folfoxiri - Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento

 Folfoxiri - Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que seu plano de saúde custeasse o medicamento Folfoxiri, que fora prescrito por seu médico.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, explica que é comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas negarem o custeamento do seu tratamento, o que é ilegal e abusivo.

 

Confira decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de Fazer – Plano de Saúde – Negativa de fornecimento do medicamento Folfoxiri e Bevacizumabe – Tutela antecipada deferida – Presença dos requisitos legais – Autor portador de adenocarcinoma mucinoso colon-retal mutado, com indicação de tratamento quimioterápico com os medicamentos referidos – Aplicação das Súmulas nºs. 95 e 102, deste E. TJSP – Dano que eventualmente possa ser causado à ré pela improcedência da ação seria meramente patrimonial e reparável – Valor da multa diária para o caso de descumprimento bem fixado – Decisão mantida. Recurso Improvido.

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Vale ressaltar que essa decisão não é exclusiva, veja outras decisões similares:

 

Agravo de Instrumento – Plano de Saúde – Decisão que deferiu pedido de tutela antecipada, para obrigar a agravante a custear os medicamentos (Folfoxiri + Neulastin) – Presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar. Decisão que deve ser mantida para o fim de ser autorizada a realização de sessões de quimioterapia com os medicamento indicados pelo médico do agravado. – Risco de grave dano evidenciado – Decisão mantida - Recurso desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE AÇÃO COMINATÓRIA Procedência Recusa da seguradora no fornecimento dos medicamentos quimioterápicos (Granulokine, mFolx 6 + Bevacizumab, Avastin, Folfoxiri, oxiliplatina) Descabimento - Exclusão invocada que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade que afronta ao CDC Contrato que, ademais, prevê cobertura para quimioterapia Cobertura securitária que deve abranger drogas inovadoras Necessidade da paciente incontroversa (portadora de câncer, falecendo no curso do tratamento) Alegação de que as drogas em questão não se aplicavam ao caso da segurada Descabimento Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo médico Abusividade que pode e deve ser reconhecida à luz do CDC (em especial seu art. 51, IV, que não foi revogado pelo advento da sobredita Lei e Resoluções a ela coligadas) Precedentes deste E. Tribunal (inclusive desta Câmara) - Sentença mantida Recurso improvido.

 

Possuindo prescrição médica para uso de qualquer medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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