FIV – Plano de saúde foi condenado a custear tratamento a paciente

FIV – Plano de saúde foi condenado a custear tratamento a paciente

FIV – Plano de saúde foi condenado a custear tratamento a paciente

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes tem reafirado que os planos de saúde devem custear a FIV quando houver prescrição médica, já que na lei dos planos de saúde há a previsão de cobertura acerca do planejamento familiar.

 

Em caso recente deste escritório, a Justiça determinou que o procedimento de FIV fosse fornecido a paciente, tendo em vista que esta já havia sofrido uma gestação molar e gravidez ectópica.

 

Além disso, o juiz utilizou-se do mesmo argumento já mencionado neste artigo anteriormente, o de que a lei 9.656/98 estabelece como obrigatória a cobertura em casos de planejamento familiar.

 

Acompanhe decisão e veja como é possível obter o procedimento:

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DEFIRO a tutela de urgência, pois presentes no caso em tela os requisitos necessários para tanto, quais sejam, a probabilidade de provimento e o perigo de dano.

 

Vislumbro a existência demonstrada de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, além da probabilidade do direito invocado pela parte autora, quanto à leitura interpretativa do contrato de plano de saúde favorável ao direito de cobertura de procedimento de fertilização in vitro.

 

Mormente pela robustez da indicação constante de relatório médico, no sentido da gravidade do quadro da paciente (que já teve gestação molar em 2011 e uma gravidez ectópica em 2013 com salpingectomia à direita), além de se somar às menções da singularidade da solução terapêutica (apenas a fertilização in vitro seria hábil de gerar a prole desejada) e a de que o tratamento deve ser iniciado com a brevidade possível, haja vista as peculiaridades do quadro clínico da paciente e a sua faixa etária - 44 anos , que poderão consistir em fatores impeditivos ao desenvolvimento de uma gravidez saudável.

 

Ademais, deve ser feita leitura do contrato de modo a atentar à regra constante do artigo 35- C, inciso III, da Lei Federal 9.656/98, que prevê como obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de “planejamento familiar”.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear a Fertilização In Vitro (FIV), mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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