FIV - Plano de saúde é condenado a custear tratamento em mais uma ação

FIV - Plano de saúde é condenado a custear tratamento em mais uma ação

FIV (Fertilização in vitro) - Plano de saúde é condenado a custear tratamento em mais uma ação feita pelo nosso escritório

 

 FIV - Plano de saúde é condenado a custear tratamento em mais uma ação

 

Em mais uma decisão judicial obtida pelo nosso escritório de advocacia, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a mais uma paciente o direito de realizar tratamento para fertilização in vitro, consoante a prescrição do seu médico que havia recomendado que o tratamento tivesse início com urgência.

 

Muitos são os planos de saúde que se recusam a custear o tratamento para FIV alegando que tal procedimento não é previsto em contrato ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Entretanto tal justificativa não é suficiente para impedir que as seguradas tenham direito ao procedimento, pois, a tentativa de se ter filho faz parte do planejamento familiar e tem cobertura obrigatória pela lei.

 

Confira decisão judicial:

Continuar Lendo

 

1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido antecipatório de tutela para que a realização de tratamento para fertilização in vitro, negados por parte da empresa ré.Os documentos que instruem o pedido comprovam que a autora é associada da empresa de plano de saúde e que está no prazo para sua utilizaçãoDe outra banda, há relatórios médicos que atestam a fertilização in vitro como única medida possível para o planejamento familiar da autora, sendo de urgência o seu inicio para viabilizar a realização dentro da cobertura e condição de saúde da requerente.Isto posto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar para determinar a ré que não crie óbice ao tratamento de fertilização in vitro, arcando com as custas necessárias para o tratamento, autorizando o hospital à proceder à cobrança diretamente do plano de saúde, na esteira do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, mutatis mutandis aplicável ao caso: "A sentença que julgou procedente a denunciação da lide vale como título executivo (CPC, art. 76); o aparelhamento deste independe do andamento da execução da sentença proferida na ação principal, podendo o denunciado à lide ser obrigado a cumprir sua obrigação, antes de que o réu o faça" (AGA 247.761-DF, rel. Min. Ari Pargendler).3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. Assim, oficie-se à(ao) plano de saúde réu para que dê cumprimento ao quanto determinado.Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício.Providencie-se o(a) autor(a) o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de dez dias.Int. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP).

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, experiente profissional neste tipo de ação e responsável por advogar em diversos processos que obtiveram este tipo de decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mesmo que houver expressa exclusão de tratamento para fertilização in vitro em contrato firmado entre o plano de saúde e a paciente, esta exclusão é abusiva e inválida, já que este procedimento decorre de lei e qualquer cláusula que contrarie uma lei é considerada abusiva.

 

Portanto, a paciente que tiver indicação médica para realização da Fertilização in Vitro deve procurar advogado especialista em ação do gênero, para promover sua ação com todo cuidado, a fim de que a melhor tese jurídica seja aplicada ao caso.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Fale com a gente