FIV - Plano de saúde deve pagar tratamento? Advogado especialista em plano de saúde explica

FIV - Plano de saúde deve pagar tratamento? Advogado especialista em plano de saúde explica

FIV - Plano de saúde deve pagar tratamento? Advogado especialista em plano de saúde explica

FIV - Plano de saúde deve pagar tratamento? Advogado especialista em plano de saúde explica

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito na Escola Paulista de Direito (EPD) e de vários outros cursos jurídicos em todo Brasil, afirma que nenhum contrato se sobrepõe a lei, portanto, já que na lei há a previsão de planejamento familiar, os planos de saúde devem custear a FIV quando houver prescrição médica, pouco importando se o contrato firmado entre as partes é anterior à Lei 9.656/98.

 

Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e materiais. Cobertura de tratamento de fertilização "in vitro" (FIV). Decisão que modificou os efeitos da tutela já concedida em primeira instância e confirmada em segunda instância, alegando que o pedido inicial não abrangia o fornecimento de medicamentos. Descabimento. Pedido formulado na petição inicial abrangendo a cobertura de medicamentos associados ao tratamento. Prevalência da prescrição do médico que assiste a paciente. Tutela antecipada restabelecida. AGRAVO PROVIDO.

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Indeferimento da tutela de urgência. Reforma. Pedido de custeio do procedimento de fertilização in vitro. Autora agravante com 37 anos de idade e diagnóstico de endometriose. Fertilização necessita ser realizada em curto espaço de tempo. Obrigatoriedade do custeio controversa neste E. Tribunal de Justiça. Filiação ao entendimento de que a operadora dever arcar com o procedimento de fertilização. Planejamento familiar. Interpretação sistemática da Lei 9.656/98 (com redação dada pela Lei 11.935/09) bem como da 9.263/96 que regula o §3º, do artigo 226 da C.F. Recurso provido.

 

Muitos são os planos de saúde que se recusam a custear o tratamento para FIV alegando que tal procedimento não é previsto em contrato ou que esteja fora do rol de procedimentos previstos em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Entretanto tal justificativa não é suficiente para impedir que as seguradas tenham direito ao procedimento, pois, a tentativa de se ter filho faz parte do planejamento familiar e tem cobertura obrigatória pela lei.

 

Assim sendo, possuindo prescrição médica para realizar FIV e com a negativa do plano de saúde em mãos, a paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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