FIV - Plano de saúde deve custear fertilização in vitro

FIV - Plano de saúde deve custear fertilização in vitro

FIV - Plano de saúde deve custear fertilização in vitro

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, também professor e palestrante em Direito da Saúde afirma que nenhum contrato se sobrepõe a lei, de forma que todos os planos de saúde devem custear o tratamento de Fertilização in Vitro (FIV) quando houver prescrição médica.

 

Bem por isso que em mais um processo elaborado pelo nosso escritório a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos dos nossos advogados especialistas em plano de saúde e condenou um convênio médico a custear o tratamento de Fertilização In Vitro (FIV), acompanhe decisão:

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 Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura de fertilização in vitro. Autor acometido de infertilidade. Necessidade do tratamento para reprodução incontroversa. Ré que deve disponibilizar todos os meios para tratar a patologia. Nos termos do artigo 35-C, inciso III da Lei 9656/98, é obrigatória a cobertura do atendimento em caso de planejamento familiar. Demonstrada a relevância dos fundamentos da demanda, conforme preconizado no artigo 497 do CPC, deve-se deferir a tutela específica, procedendo o julgador a avaliação, segundo critérios de cautela e prudência, dos interesses em conflito. Necessidade de resguardar o direito à vida. R. decisão reformada. Recurso provido

 

Veja que esta decisão não é única e que a Justiça tem entendido pelo custeio de FIV pelo plano de saúde:

 

“PLANO DE SAÚDE fertilização "in vitro" para tratamento de infertilidade - NEGATIVA DE COBERTURA Violação à Lei nº 9.656/98 que expressamente estabelece a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar - Observância dos arts. 35-C, III, da Lei n° 9.656/98 (incluído pela Lei 11.935/09) e art. 2°, da Lei n° 9.263/96 - Abusividade da negativa de cobertura verificada agravo retido conhecido e provido para antecipar a tutela pretendida - sentença reformada, com inversão do ônus da sucumbência. RECURSOs PROVIDOs.” (AP n. 1000954-91.2016.8.26.0576; Relator(a): Neves Amorim; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/08/2016; Data de registro: 31/08/2016)

 

O advogado ainda afirma que a justificativa baseada no rol da ANS não pode ser aceita pelo consumidor, já que o rol da ANS apenas apresenta procedimentos mínimos.

 

Como afirma este escritório, a tentativa de se ter filho faz parte do planejamento familiar e tem cobertura obrigatória pela lei.

 

Assim sendo, possuindo prescrição médica para realizar FIV e com a negativa do plano de saúde em mãos, a paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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