FIV - A Fertilização in vitro é fornecida pelos planos de saúde? Saiba tudo aqui

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FIV -  A Fertilização in vitro é fornecida pelos planos de saúde? Saiba tudo aqui

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito na Escola Paulista de Direito (EPD) e de vários outros cursos jurídicos em todo Brasil, afirma que nenhum contrato se sobrepõe a lei, portanto, já que na lei há a previsão de planejamento familiar, os planos de saúde devem custear a FIV quando houver prescrição médica, pouco importando se o contrato firmado entre as partes é anterior à Lei 9.656/98.

 

Justamente por isto é que mais uma paciente com problemas de fertilidade conseguiu na justiça o direito de realizar o procedimento de FIV pelo plano de saúde.

 

No processo o plano de saúde alegou que por não constar no rol de procedimentos da ANS não poderia cobrir o tratamento, o que não é verdade, já que o rol da ANS é exemplificativo e não taxativo, sendo obrigação dos planos de saúde custearem a FIV SEMPRE que houver prescrição médica.

 

Segue decisão acerca do tema:

 

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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura – Fertilização in vitro - Argumento de que há expressa exclusão contratual por não constar no rol de procedimentos da ANS – Abusividade - Contrariedade à função social do contrato – A ciência avança mais rápido do que o Direito, não podendo o consumidor, ficar à mercê da decisão do órgão regulador de atualizar sua lista de tratamentos – Inteligência da Súmula nº 102 do E. TJSP – Ademais, apresentando a autora infertilidade, patente a necessidade do tratamento para reprodução, devendo a ré oferecer os meios para tratamento da doença, inclusive nos termos do artigo 35-C, inciso III da Lei 9656/98, tendo em vista a obrigatoriedade de cobertura em caso de planejamento familiar – Precedentes nesse sentido - Recurso não provido

 

Vale ressaltar que a decisão judicial acima proferida não é única, vejamos mais uma no mesmo sentido:

 

SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e materiais. Negativa de cobertura de tratamento de fertilização "in vitro" (FIV), sob o argumento de que o procedimento não consta do rol da ANS. Irrelevância. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Antecipação de tutela concedida em primeira instância. Decisão mantida. Requisitos do artigo 273 do CPC/1973 comprovados. Prevalência da prescrição do médico que assiste a paciente. Urgência na realização do procedimento, tendo em vista que a demora do atendimento pode comprometer o próprio tratamento. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO

 

Havendo prescrição médica em mãos e a negativa do plano de saúde cabe procurar um advogado especialista no assunto.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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