Fisioterapia pelo método Cuevas Medek Exercises: plano de saúde deve custear

Fisioterapia pelo método Cuevas Medek Exercises: plano de saúde deve custear

Fisioterapia pelo método Cuevas Medek Exercises - Plano de saúde deve custear

O método fisioterapêutico Cuevas Medek Exercise tem o objetivo de reforçar o potencial de recuperação natural de criação que possuem alguma dificuldade motora e exemplo disso são as pessoas que nascem com Síndrome de Down. Planos de saúde têm recusado a custear este tipo de tratamento alegando que o procedimento não possui previsão junto ao rol da ANS.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem tido o seguinte entendimento à respeito desses casos:

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Apelação. Plano de Saúde. Negativa do plano de saúde da cobertura de tratamento multidisciplinar com fisioterapia (método Cuevas Medek Exercises e Therasuit) e Equoterapia a paciente portador de encefalopatia não evolutiva com hipertonia. Alegação de procedimentos não previstos no rol da ANS. Recusa de cobertura indevida. Expressa indicação médica. Súmula n. 102 do E. TJSP. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso interposto contra decisão publicada após 18 de março de 2016. Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 5% (totalizando 20% sobre o valor da causa). Inteligência do §11 do art. 85 do CPC e Enunciado Administrativo nº 7, do C. STJ. Recurso improvido

O advogado especialista na área da saúde e também professor de direito Elton Fernandes, explica que além de os planos de saúde terem o dever de custear o tratamento, caso o paciente já tenha arcado com sessões de fisioterapia, o plano de saúde não poderá limitar o número de reembolsos para quem já realizou as sessões, sendo possível exigir o custeio das próximas na Justiça. 

Caso o plano de saúde do paciente tenha se recusado a fornecer a fisioterapia, é necessário ter em mãos o relatório médico, a negativa do plano de saúde e eventuais exames. Com o auxílio de nossos advogados especialistas na área da saúde será possível ingressar com uma ação judicial para o custeio do tratamento de forma completa e ilimitada.

Ações caracterizadas como urgênciais podem ser ingressadas com o pedido de tutela antecipada, normalmente conhecidas como LIMINAR, onde após ajuizada a ação poderá ser obtida decisão imediata para determar ao plano de saúde o custeio da fisioterapia o mais rápido possível, geralmente em 48 horas.

Caso o paciente já tenha arcado com as fisioterapias, para ingressar com ação requerendo o reembolso integral do procedimento, basta ter em mãos a nota fiscal, e o relatório médico, além dos documentos pessoais.

Desta forma, caso o plano de saúde se recusa a fornecer a fisioterapia pelo método recomendado, procure um advogado especialista em saúde para orientá-lo. Possuímos profissionais aptos a sanar suas dúvidas, e advogados especialistas na área da saúde para cuidar do caso do paciente de forma imediata.

Eventuais dúvidas estamos disponíveis no telefone (11) 3251-4099.

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