Fisioterapia intensiva Therasuit deve ser paga pelo plano de saúde

Fisioterapia intensiva Therasuit deve ser paga pelo plano de saúde

 Fisioterapia intensiva Therasuit deve ser paga pelo plano de saúde

Fisioterapia intensiva Therasuit deve ser paga pelo plano de saúde

 

O tratamento fisioterápico pelo método Therasuit é um programa intensivo individual elaborado a partir de avaliação específica e minuciosa para identificação dos reais déficits do paciente. Esta técnica potencializa o ganho de força, funcionalidade, endurecimento, coordenação e equilíbrio.

 

Pacientes que necessitam realizar o tratamento por esse método têm recorrido a Justiça através deste escritório de advocacia para obterem esse direito, já que geralmente os planos de saúde se recusam a custeá-lo, alegando que não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Confira algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Recusa fundada na ausência de previsão no rol da ANS – Aparente abusividade – Súmula 102, TJSP – Prescrição de fisioterapia intensiva com método therasuit e equoterapia diante do quadro clínico da paciente infante, diagnosticada com paralisia cerebral e atraso motor – Preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela provisória – Decisão mantida – Agravo improvido.

 

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Paciente portador de paralisia cerebral. Indicação de fisioterapia semanal pelo conceito BOBATH, fisioterapia intensiva pelo conceito THERASUIT e aplicação de teste para classificação de GMFM. Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação de que os procedimentos não constam do rol da ANS. Aplicação da Súmula nº 95, TJSP. Precedentes. Cobertura devida. Sentença reformada. Recurso provido.

 

CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Segurado portador de paralisia cerebral, decorrente de acidente vascular cerebral (AVC) – Negativa de aplicação de TBA (toxina botulínica) em Triceps Sural e Gracil Proximal Bilateral e fisioterapia intensiva pelo método Therasuit, por não estarem previstos, os procedimentos, em rol da ANS – Inadmissibilidade – Súmula nº 102 deste Tribunal – Rol que impõe a cobertura mínima obrigatória que deve de ser prestada pelas operadoras ou seguradoras de plano de saúde – Recusa fundada, ainda, em área de abrangência geográfica – Descabimento – Responsabilidade da operadora – Empresa que, ainda que subdividida em diversas outras, constitui entidade única – Recurso improvido.

 

O advogado especialista em plano de saúde e também professor de Direito, Elton Fernandes, explica que, além de terem o dever de custear o tratamento, os planos de saúde não podem limitar o número de reembolsos para quem já está realizando as sessões.

 

Assim sendo, caso o seu plano de saúde se recuse a custear procedimento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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