Fim do período da remissão não encerra contrato, decide Justiça

Fim do período da remissão não encerra contrato, decide Justiça

Fim do período da remissão não encerra contrato, decide Justiça

Plano de saúde rescindido de forma unilateral - Advogado especialista explica como agir

 

Em mais um processo deste escritório o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que um plano de saúde deveria restabelecer o plano de saúde que havia sido cancelado de forma unilateral pelo plano de saúde após o término do período de remissão.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, o fim do período de remissão só encerra a gratuidade e não o contrato, devendo ser enviado boleto bancário para que o usuário pague normalmente as mensalidades após o fim da gratuidade.

 

Confira decisão judicial obtida por este escritório.

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Vistos. Defiro à autora os benefícios prioridade na tramitação do processo. Anote-se e observe-se.A documentação exibida comprova a contratação do plano de saúde do qual é beneficiária a autora, a condição de idosa da autora, bem como a negativa da ré em dar continuidade ao contrato em razão do término do período de remissão que se avizinha, mesmo a autora se obrigando a pagar as mensalidades do plano. Presente, portanto, verossimilhança nas alegações da autora e mostrando-se fundado o receio de dano de difícil reparação, na medida em que a ré já externou a intenção de cessar o fornecimento do serviço em data próxima, apesar de a requerente se dispor a custear as mensalidades do plano contratado por seu falecido marido, conclui-se que a tutela jurisdicional pretendida não pode esperar o resultado final definitivo da demanda.Em caso semelhante, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:"Agravo de Instrumento. Deferimento de tutela antecipada, para determinar que a agravante inclua a agravada no plano de saúde. Insurgência. Alegação de que o contrato foi mantido por cinco anos, mesmo após o término do período de remissão. Legalidade do cancelamento que é questão de mérito. Discussão limitada, neste momento inicial, à possibilidade de concessão da tutela antecipada. Presença dos requisitos do art. 300 CPC. Verossimilhança das alegações. Decisão que merece ser mantida como proferida. Recurso improvido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2206352-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 01/12/2017).Destarte, presentes os requisitos legais, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e determino à ré que dê continuidade ao plano de saúde contratado discriminado na inicial, nas mesmas condições e mediante o pagamento das mensalidades devidas após o término do período de remissão.Para o caso de descumprimento, fixo multa diária de um mil reais, até o limite de quarenta mil reais, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. Expeça-se o necessário, com urgência.Remeta-se ao MM. Juízo competente no primeiro dia útil seguinte ao plantão judiciário.Int.

 

Elton Fernandes, advogado especialista em convênio médico e também professor da Escola Paulista de Direito no curso de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar, afirma que o plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento APENAS se o beneficiário deixar de pagar por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos dozes meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, ou então em razão de fraude cometida pelo usuário do plano.

 

Caso o seu plano de saúde rescinda de forma unilateral, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção do plano na via Judicial.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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