Fertilização in vitro – Plano de saúde deve custear tratamento

Fertilização in vitro – Plano de saúde deve custear tratamento

 

Em mais uma decisão, Justiça de São Paulo determina que plano de saúde custeie fertilização in vitro.

Advogado especialista explica

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiterado o direito de pacientes de conseguirem a cobertura da fertilização in vitro pelo plano de saúde.

 

Neste sentido, vale colacionar uma decisão proferida no último dia 08/06 que determinou que um plano de saúde custeasse o tratamento. Vejamos:

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PLANO DE SAÚDE – FERTILIZAÇÃO 'IN VITRO' – Coautores que sofrem, ambos, de patologias determinantes de esterilidade – Coautor que é portador de oligospermia causada por varicocele e coautora que sofre de falência ovariana - Existência de expressa recomendação médica para o tratamento de fertilização 'in vitro', mediante injeção intracitoplasmática de espermatozoides - Art. 35-C, III, da Lei 9.656/98, incluído pela Lei nº 11.935, de 2009, que determina que os planos de saúde arquem com os tratamentos referentes ao planejamento familiar – Aparente conflito com a norma estampada no art. 10, III da mesma lei, que deve ser resolvido mediante a aplicação do critério cronológico de solução de antinomias - Art. 226, §7º da Constituição Federal, ademais, que preceitua o direito ao planejamento familiar, como de livre decisão do casal, o que compreende, consoante regulamentação (Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996), limitação ou aumento da prole – Hipótese dos autos na qual a medida não se consubstancia em mero capricho das partes, havendo recomendação médica no sentido de se tratar da única alternativa para reprodução – Entendimento sumulado por este E. Tribunal Paulista no sentido da necessidade de cobertura dos procedimentos médicos constantes de prescrição médica – Dever da ré, no mais, de proporcionar cobertura para o tratamento das doenças previstas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), conforme previsto no art. 10 da Lei 9656/98, certo que a infertilidade masculina e feminina encontram-se previstas nas CID n. 46 e 97, respectivamente - Sentença reformada, neste tocante – (...) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

 

Conforme explicado em outros artigos publicados neste site, o fato de a infertilidade ser considerado uma doença listada no CID, faz com que o plano deva custear a fertilização in vitro, pois faz parte do tratamento prescrito pelo médico da paciente.

 

São inúmeras as decisões que garantiram o direito dos pacientes, como podemos ver em outros exemplos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Fertilização in vitroRecusa fundada na ausência de previsão no rol da ANS – Aparente abusividade – Súmula 102, TJSP – Tratamento prescrito em regime de urgência – Planejamento familiar que abarca cobertura obrigatória prevista na Lei 9.656/98 – Preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela provisória – Astreinte – Valor fixado que não se mostra excessivo – Manutenção – Decisão mantida – Agravo improvido.

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde -Indeferimento da tutela antecipada que objetiva compelir a agravada a custear tratamento de fertilização in vitro- Inconformismo da autora - Acolhimento - Preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Autora que foi diagnosticado como portadora de endometriose - Aparente abusividade da negativa de cobertura, pois a Lei nº 9.656/98 estabelece expressamente a obrigatoriedade de atendimento nos casos de planejamento familiar - Observância do art. 35-C, inc. III, do citado diploma legal - Fertilização in vitro que compõe o tratamento indicado por especialista - Negativa que pode tornar irreversível o estado de saúde da agravante - Decisão reformada- Recurso provido.

 

Portanto, a paciente que tiver indicação médica para realização da fertilização in vitro deve procurar advogado especialista em ação do gênero, para promover sua ação com todo cuidado, a fim de que a melhor tese jurídica seja aplicada ao caso.

 

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