Fertilização In Vitro (FIV) - Justiça decide que plano de saúde deve custear

Fertilização In Vitro (FIV) - Justiça decide que plano de saúde deve custear

Fertilização In Vitro (FIV) - Justiça decide que plano de saúde deve custear

 

Segundo o renomado advogado Elton Fernandes, também professor e especialista na área do Direito à Saúde, os planos de saúde costumam negar o tratamento de fertilização in vitro (FIV), o que é ilegal e pode demandar uma ação judicial para buscar a liberação do tratamento.

 

Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e condenou um convênio médico a custear o tratamento de Fertilização In Vitro (FIV), que fora prescrito a paciente portadora de endometriose profunda.

 

Veja decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Vistos.(...) ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência em face da (...) aduzindo, em síntese, que é beneficiária de plano de saúde mantido pela ré, sob número (...); que foi diagnosticada com endometriose profunda sendo acometida por fortes dores intestinais e cólicas, além de não conseguir engravidar por conta da moléstia. Seguiu narrando que tentou realizar dois procedimentos de Fertilização In Vitro, todos sem sucesso, sendo que, na constante tentativa de engravidar, recebeu novamente a prescrição do procedimento por seu médico (fls. 27). Alegou ainda que ao procurar o plano réu a fim de realizar o tratamento, este negou-se a custeá-lo alegando não haver cobertura contratual. Pediu a tutela de urgência para que a ré seja compelida a custear o procedimento de Fertilização In Vitro, inclusive os medicamentos e exames imprescindíveis à realização do tratamento, nos termos da prescrição médica e a procedência da ação para tornar definitiva a liminar. Juntou documentos fls. 17/18 e 26/27.É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo o pedido de tutela de urgência, prevista no artigo 303 do NCPC; anote-se que há probabilidade do direito e perigo de dano, pois devido aos sintomas sofridos elencados na petição inicial, por ter sido acometida por endometriose profunda, a autora necessita submeter-se ao procedimento prescrito, conforme relatório médico apresentado à fls. 27. O procedimento em foco já consiste em razão suficiente para que a parte ré suporte as despesas com o tratamento que visa a preservação da saúde da paciente.O direito à saúde da autora está amparado pela legislação vigente, em especial, na Constituição da República.Por estas razões, DEFIRO a tutela de urgência e determino que a (...). providencie em favor da autora (...), no prazo de 30 dias, a emissão das guias e demais expedientes necessários para que ela seja submetida, sem custos, ao procedimento de Fertilização In Vitro, inclusive os medicamentos e exames imprescindíveis à realização do tratamento, nos termos da prescrição médica de fls. 27. O prazo de 30 dias começará a fluir da intimação da parte ré quanto ao teor desta decisão. Servirá como OFÍCIO a presente decisão, assinada eletronicamente e impressa diretamente no sítio do TJSP; o encaminhamento deverá ser providenciado pela autora, comprovando-se nos autos o protocolo em 05 dias. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, por ora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Caso a parte ré tenha interesse na autocomposição, deverá informar tal circunstância ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, ou através de petição encaminhada ao processo por advogado ou, ainda, mediante comunicação direta na sede do Juízo, o que será regularmente certificado, tornando os autos em seguida conclusos para designação de audiência.Na hipótese acima, a manifestação de interesse na autocomposição, deverá ser feita também no prazo de quinze dias, e acarretará a interrupção da contagem do prazo para contestação, o qual iniciar-se-á a partir da realização da audiência, caso não haja acordo.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear a Fertilização In Vitro (FIV), mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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