Fertilização in vitro é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, decide Justiça

Fertilização in vitro é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, decide Justiça

 

Fertilização In Vitro é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, decide Justiça

 

Muitos casais têm buscado na via judicial o custeio do plano de saúde com relação ao procedimento da fertilização in vitro, muito embora os planos de saúde se recusem a cobrir, alegando que não há cobertura contratual.

 

Contudo, como afirma o advogado Elton Fernandes, responsável por dezenas de ações judiciais onde tal direito foi obtido, nenhum contrato se sobrepõe à lei, e forma que mesmo que o contrato exclua tal direito o paciente pode obter na Justiça o tratamento.

 

Até mesmo quando a paciente arcou integralmente com o procedimento, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial requerendo o reembolso integral destas despesas pelo plano de saúde, via advogado especialista e experiente em ações na área.

 

Exemplo disso são as decisões em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou aos planos de saúde a cobertura do procedimento de Fertilização In Vitro, vejamos:

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APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação Ordinária – Pretensão de obrigar a ré a custear o procedimento de fertilização in vitro, por apresentar falência ovariana precoce – Sentença de procedência – Inconformismo da ré, alegando, basicamente, a ausência de cobertura para o tratamento em apreço, por exclusão contratual autorizada pelo artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/98 – Descabimento - Recurso desprovido

 

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação Ordinária – Pretensão de obrigar a ré a custear o procedimento de fertilização in vitro, por apresentar baixa reserva ovariana – Sentença de procedência – Inconformismo da ré, alegando, basicamente, a ausência de cobertura para o tratamento em apreço, por exclusão contratual autorizada pelo artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/98 – Descabimento - Recurso desprovido.

 

Segundo a advogada sócia deste escritório, a doutora Juliana Emiko Ioshisaqui, advogada especialista na área da saúde, também experiente neste tipo de ação, mesmo que houver expressa exclusão contratual deste procedimento é obrigação do plano de saúde o custeio das despesas do procedimento, vez que desde o ano de 2009 existe uma obrigação contratual do planejamento familiar, e mais, esta disposto na Constituição Federal a proteção à saúde e o incentivo a maternidade.

 

A paciente que necessita realizar o tratamento pode ingressar com a ação judicial com o pedido de tutela antecipada (liminar), onde após ajuizada a ação, geralmente em 48 horas poderá haver decisão garantindo o custeo do procedimento. Caso o paciente já tenha custeado, poderá entrar com uma ação para o ressarcimento dos valores, o que, no entanto, poderá ocorrer ao final do processo.

 

Este escritório já ajuizou diversas ações com relação a este tipo de procedimento, desta forma, caso o seu plano de saúde tenha negado o custeio deste procedimento, nos procure. Possuímos advogados especialistas para cuidar do seu caso.

 

Eventuais dúvidas nossos profissionais estarão aptos a saná-las. Ligue para o nosso escritório no telefone (11) 3251-4099.

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