Faslodex - Plano de saúde deve custear medicamento, decide Justiça

Faslodex - Plano de saúde deve custear medicamento, decide Justiça

 

Faslodex - Plano de saúde deve custear medicamento, decide Justiça

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de receber do seu plano de saúde o medicamento Faslodex.

 

O advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, explica que os planos de saúde, apesar de cobrirem a doença, se negam a custear os meios de tratamentos necessários para sua cura, o que é ilegal.

 

No presente caso, o autor possui prescrição médica para uso do Faslodex, entretanto seu plano de saúde não queria custear o medicamento, alegando que se tratava de medicamento de uso experimental e 'off' label. 

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Câmara Extraordinária. Resolução nº 737/2016. Processos entrados no Tribunal até dezembro de 2015 e distribuídos a outros relatores. Redistribuição excepcional de 600 apelações feita em 12.09.2016 para cumprimento da Meta 2 do CNJ. Ação Civil Pública. Plano de Saúde. Legitimidade ativa do Ministério Público. Recusa de cobertura do medicamento FASLODEX, ainda que haja expressa indicação médica, quando prescrito para tratamento diverso do indicado na bula, ao fundamento de que se trata de uso experimental e off-label. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de medicamento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste TJSP.

 

Os planos de saúde não podem recusar custear determinado medicamento apenas porque o uso do mesmo é de caráter experimental ou por se tratar de medicamento 'off label', já que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é o melhor tratamento para a cura da sua doença, podendo inclusive indicar medicamento para tratamento diverso do indicado na sua bula.

 

O consumidor que teve negado seu direito poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), de modo que o paciente poderá obter imediatamente o direito de uso do medicamento.

 

Este tipo de ação pode garantir que logo com a propositura do processo o paciente consiga o direito de realizar o tratamento, custeado integralmente pelo plano de saúde.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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