Faslodex, Avastin e Kytril - Plano de saúde deve custear todos os medicamentos, decide Justiça

Faslodex, Avastin e Kytril - Plano de saúde deve custear todos os medicamentos, decide Justiça

Faslodex, Avastin e Kytril - Plano de saúde deve custear todos os medicamentos, decide Justiça

 

Mais um paciente obteve na Justiça o direito de receber os medicamentos prescritos pelo seu médico para tratamento do câncer e, segundo o advogado Elton Fernandes, responsável por centenas de processos para fornecimento de medicamentos pelos planos de saúde, a decisão consolida o direito dos pacientes e incentiva que mais pessoas lutem e façam justiça.

 

Ds medicamentos autorizados pelo Tribunal no processo, temos:

 

Faslodex (Fulvestranto), segundo a sua bula, é indicado para o tratamento de mulheres de qualquer idade e que estejam na pós-menopausa, portadoras de câncer de mama localmente avançado ou metastático, previamente tratadas com terapia endócrina, independente se a pós-menopausa ocorreu naturalmente ou foi induzida.

 

Avastin (Bevacizumabe), segundo a sua bula, em combinação com quimioterapia à base de fluoropirimidina é indicado para tratamento de primeira-linha de pacientes com carcinoma metastático do cólon ou do reto.

 

Kytril (Granisetrona), segundo a sua bula, é indicado para a prevenção e tratamento da náusea e vômito induzidos por terapia citostática, e para a prevenção e tratamento da náusea e vômito pós-operatórios.

 

Vale lembrar que o médico pode prescrever qualquer um dos medicamentos acima citados para tratar outras doenças não listadas em bula.

 

No caso em questão, a autora foi diagnosticada com carcinoma ductal infiltrante de mama com recidiva em fígado e ossos (câncer de mama) e o seu médico prescreveu os medicamentos faslodex (fulvestranto), avastin (bevacizumabe) e kytril (granisetrona), entretanto o seu plano de saúde se recusou a custear qualquer um dos medicamentos, alegando que os mesmos não estão previstos no rol da ANS.

 

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Confira decisão judicial:

 

Apelação. Plano de saúde. Ação cominatória com pedido de restituição de valores. Autora diagnosticada com carcinoma ductal infiltrante de mama com recidiva em fígado e ossos. Negativa de cobertura dos medicamentos prescritos - Faslodex (Fulvestranto), Avastin (Bevacizumabe) e Kytril (Granisetrona). Medicações não previstas no rol da ANS. Irrelevância. Prescrição que compete ao médico especialista, e não à operadora do plano de saúde. Natureza off-label dos medicamentos. Expressa indicação de estudos científicos comprovando a eficácia dos remédios nos relatórios médicos. Ausência de apresentação de contraprova técnica pela fornecedora. Abusividade reconhecida. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Dever de custeio mantido. Ressarcimento integral das despesas que se impõe. Honorários de advogado. Possibilidade de fixação com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. Majoração devida. Recurso improvido.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área do Direito da Saúde e também professor, deixa claro que é de pouca importância o medicamento estar previsto no rol da ANS ou não, já que o que vai realmente ter relevância é a prescrição médica, pois somente o médico sabe o que é melhor para o seu paciente e não o plano de saúde.

 

O consumidor que teve negado seu direito poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), de modo que o paciente poderá obter imediatamente o direito de uso do medicamento.

 

Este tipo de ação pode garantir que logo com a propositura do processo o paciente consiga o direito de realizar o tratamento, custeado integralmente pelo plano de saúde.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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