Falso positivo para tuberculose gera dano moral - Erro de diagnóstico é indenizável

Falso positivo para tuberculose gera dano moral - Erro de diagnóstico é indenizável

 

 

Falso positivo para tuberculose gera dano moral - Erro de diagnóstico é indenizável

 

 

Um juiz de Diadema - SP deu ganho de causa a um paciente que, após realizar exame em laboratório da rede credenciada de seu plano de saúde, recebeu diagnóstico falso positivo para tuberculose.

 

O autor da ação que vinha apresentado queixas de dores nas costas, febre e ânsia de vômito não recebeu tratamento após o resultado do exame, já que não indicava tuberculose, principal suspeita de seus médicos.

 

Foi apenas com a permanência dos sintomas que, ao procurar atendimento no SUS, fez novo exame que o diagnosticou corretamente com tuberculose.

 

Pelo erro de diagnóstico, o paciente teve arbitrado em 1ª instância o valor de R$10.000,00 em indenização por danos morais. Confira a decisão:

 

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"Uma vez demonstrado que houve erro de diagnóstico, de rigor o acolhimento da pretensão indenizatória. [...] Entrementes, tal diagnóstico foi feito por hospital da rede pública. Não se sabe se haveria prejuízo se, ao invés de procurar outro hospital, o autor houvesse insistido em procurar o requerido.

 

O dano moral tem por escopo trazer um conforto a quem foi vítima de um ato ilícito e, concomitantemente, desestimular o causador do dano a reincidir na conduta lesiva. Fixar a indenização em dez mil reais atende a ambos os objetivos. Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor e CONDENO o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, estimada em R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária, a partir do arbitramento."

 

Segundo os advogados do escritório especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes Sociedade de Advogados, o erro de diagnóstico mantém o paciente em sofrimento e dele tira a possibilidade de tratamento e cura, prejudicando não apenas o físico, mas também seu estado psicológico, possibilitando o direito à indenização.

 

Assim, aquele que sofreu abalo psicológico decorrente de um falso diagnóstico em exame laboratorial deve procurar imediatamente um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com ação judicial, buscando seu direito à indenização.

 

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