Falecimento do titular não impede que dependentes continuem no plano coletivo - Advogado explica

Falecimento do titular não impede que dependentes continuem no plano coletivo - Advogado explica

Falecimento do titular não impede que dependentes continuem no plano coletivo - Advogado explica

Falecimento do titular não impede que dependentes continuem no plano coletivo - Advogado explica

 

Independentemente do seu plano de saúde ser individual ou coletivo por adesão, o falecimento do titular do plano não implica em rescisão automática para os demais dependentes inscritos no convênio.

 

O advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, explica que os dependentes podem continuar no plano de saúde, desde que continuem pagando a contraprestação de sua mensalidade, excluídos os valores que eram pagos pela mensalidade do falecido.

 

Ou seja, a mensalidade de quem faleceu não deverá mais ser paga, mas a mensalidade dos que continuam no plano de saúde sim, estes últimos devem continuar normalmente no plano de saúde.

 

Em mais um processo deste escritório de advocacia, a Justiça garantiu que uma paciente já idosa tivesse o seu plano de saúde restabelecido, já que fora cancelado de forma unilateral pelo seu convênio médico após a morte de seu marido, que era titular do plano.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Vistos. Defiro à autora os benefícios prioridade na tramitação do processo. Anote-se e observe-se.A documentação exibida comprova a contratação do plano de saúde do qual é beneficiária a autora, a condição de idosa da autora, bem como a negativa da ré em dar continuidade ao contrato em razão do término do período de remissão que se avizinha, mesmo a autora se obrigando a pagar as mensalidades do plano. Presente, portanto, verossimilhança nas alegações da autora e mostrando-se fundado o receio de dano de difícil reparação, na medida em que a ré já externou a intenção de cessar o fornecimento do serviço em data próxima, apesar de a requerente se dispor a custear as mensalidades do plano contratado por seu falecido marido, conclui-se que a tutela jurisdicional pretendida não pode esperar o resultado final definitivo da demanda.Em caso semelhante, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:"Agravo de Instrumento. Deferimento de tutela antecipada, para determinar que a agravante inclua a agravada no plano de saúde. Insurgência. Alegação de que o contrato foi mantido por cinco anos, mesmo após o término do período de remissão. Legalidade do cancelamento que é questão de mérito. Discussão limitada, neste momento inicial, à possibilidade de concessão da tutela antecipada. Presença dos requisitos do art. 300 CPC. Verossimilhança das alegações. Decisão que merece ser mantida como proferida. Recurso improvido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2206352-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 01/12/2017).Destarte, presentes os requisitos legais, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e determino à ré que dê continuidade ao plano de saúde contratado discriminado na inicial, nas mesmas condições e mediante o pagamento das mensalidades devidas após o término do período de remissão.Para o caso de descumprimento, fixo multa diária de um mil reais, até o limite de quarenta mil reais, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. Expeça-se o necessário, com urgência.Remeta-se ao MM. Juízo competente no primeiro dia útil seguinte ao plantão judiciário.Int.

 

"Conheço famílias que continuaram pagando o valor do plano de saúde da pessoa falecida, apenas para que o dependente não perdesse o plano de saúde. Ninguém deve se submeter a este tipo de situação e nem pagar o valor do plano do falecido, deixando de comunicar a morte da pessoa ao plano de saúde. A família deve procurar advogado especialista em plano de saúde para ingressar com ação judicial para buscar a manutenção dos dependentes, sem qualquer outra alteração", diz o advogado Elton Fernandes.

 

Assim sendo, caso o seu plano de saúde rescinda o contrato de forma unilateral por morte do titular, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar o restabelecimento do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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