Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, tem reiterado que quando houver prescrição médica, os planos de saúde devem fornecer o medicamento Eylia.
O tratamento deve ser coberto mesmo se o médico indicar o medicamento para cobrir doença diversa da que se encontra na bula. Segundo o advogado, é o médico de confiança do paciente e não o plano de saúde quem define a forma do tratamento.
Para colacionar o que foi dito acima, confira algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
RECURSO – Apelação – Razões nas quais há impugnação específica aos fundamentos da r. sentença, além de confrontar entendimento sumulado por este Tribunal – Conhecimento – Possibilidade – Preliminar rejeitada – Recurso improvido. CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico intravítreo, com aplicação de "Eylia" – Inadmissibilidade – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta – Entendimento sumulado por este Tribunal (Súmulas nº 96 e 102) – Limitação de acobertamento prevista em rol da ANS – Irrelevância – Impossibilidade de norma hierarquicamente inferior à lei limitar ou restringir direito garantido por esta – Recurso improvido.
PLANO DE SAÚDE – Tutela de Urgência - Negativa de cobertura – Procedimento cirúrgico intra-vítreo com aplicação de Eylia - Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/2015 – Prazo para cumprimento da liminar e valor da multa cominatória bem fixados - Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais – Paciente diagnosticado com "membrana epirretiniana e glaucoma" – Negativa de cobertura de tratamento terapêutico com o quimioterápico "Eylia" – Inadmissibilidade – Operadora de plano de saúde que não pode interferir na escolha do melhor tratamento ao paciente – Expressa prescrição médica que deve prevalecer – Entendimento sumulado por este E. TJSP – Sentença mantida – Recurso não provido.
"É irrelevante o tratamento não estar no rol da ANS ou não atender às diretrizes do rol da ANS. O paciente tem direito ao tratamento prescrito pelo médico e deve procurar a Justiça sempre que houver negativa. Nenhuma cláusula contratual se sobrepõe à lei", diz o advogado Elton Fernandes.
Caso haja a negativa do seu plano de saúde em custear determinado medicamento mesmo você possuindo prescrição médica, procure um advogado imediatamente a fim de lutar pelos seus direitos.
Para maiores informações agende um horário conosco pelo telefone (11) 3251-4099 ou nos contate via aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.