Sequenciamento do Exoma deve ser coberto pelo plano de saúde

Sequenciamento do Exoma deve ser coberto pelo plano de saúde

Exoma - sequenciamento genético deve ser garantido a paciente com prescrição médica, tal como no caso do EXOMA, diz advogado especialista em plano de saúde

 

Diversos são os casos onde existe recomendação médica para realização de exames de sequenciamento genético. Um exemplo são pacientes com diagnóstico de deficiência auditiva podem realizar análise para os genes relacionados a surdez neurossensorial através do exame de Sequenciamento do Exoma.

 

Trata-se de um exame que permite avaliar alterações genéticas e que neste caso, amplia as possibilidades de tratamento do paciente, possibilitando melhor análise do quadro de saúde do paciente, estabelecendo um melhor diagnóstico e aprimorando o tratamento.

 

Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, basta que haja prescrição do médico para que o paciente se submeta ao sequenciamento, sendo ilegal qualquer negativa ofertada pelo plano de saúde.

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Mesmo que a prescrição do exame não corresponda à Diretiva da ANS o paciente deve ter garantido o direito ao exame, posto que a Diretriz é apenas uma recomendação, cabendo ao médico a avaliação do caso concreto e da prescrição do exame ao paciente.

 

A Justiça tem entendido que, ao negar exame de sequenciamento genético, as operadoras de saúde estão também impedindo que os pacientes tenham acesso aos avanços da medicina e, consequentemente, aos melhores tratamentos disponíveis.

 

Além disso, havendo cláusula contratual restritiva deste direito, esta deve ser considerada nula, uma vez que a exclusão contraria a própria finalidade do contrato de plano de saúde.

 

Outro fator importante é que a ausência desse tipo de exame no Rol da ANS também não deve impedir a liberação pela operadora.

 

Em situações como essa, aplica-se o entendimento do TJ-SP de que, havendo expressa indicação médica de exames associados à doença coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura.

 

Assim, com o relatório em mãos contendo a informação de que o paciente necessita do exame para melhor diagnóstico na patologia, é possível ingressar com ação judicial e, através de uma liminar, obter autorização para a realização do sequenciamento.

 

Procure sempre um advogado especialista em ação contra plano de saúde.

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