Exame Symphony - Plano de saúde deve custear exame para câncer de mama, decide Justiça

Exame Symphony - Plano de saúde deve custear exame para câncer de mama, decide Justiça

Exame Symphony - Plano de saúde deve custear exame para câncer de mama, decide Justiça 

Exame Symphony - Plano de saúde deve custear exame para câncer de mama, decide Justiça

 

O exame Symphony tem sido concedido a pacientes na Justiça através de ação elaborada pelo nosso escritório, mesmo não constando no rol da ANS ou não possuindo previsão contratual, já que havendo prescrição médica entende-se pela necessidade da obtenção do procedimento.

 

Elton Fernandes, professor e advogado especialista em plano de saúde, ensina que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas no Código CID e não podem limitar os meios necessários para o seu tratamento.


As negativas dos planos de saúde tem se mostrado incabíveis e vagas por não contemplar a real necessidade do paciente que por sua vez, confiou em seu convênio médico e não esperava ficar sem tratamentos e procedimentos.

 

Acompanhe decisão que determinou o fornecimento do exame para tratar a doença que acomete a paciente:

 

Continuar Lendo

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Prescrição médica para realização de exame para o melhor tratamento de câncer de mama. Alegação de que o contrato exclui de cobertura tratamentos não previstos pela ANS. Princípio da proporcionalidade. Presença dos requisitos previstos no artigo 300 do nCPC. Existência de probabilidade do direito já que o contrato prevê a cobertura para tratamento da doença que acomete a segurada. Inteligência da Súmula nº 96 e 102 deste e. Tribunal de Justiça. Ocorrência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ante a proteção à saúde da segurada que deve ser resguardada. Recurso desprovido

 

Neste dispositivo percebe-se que novamente a mesma alegação foi empregada: a de que o contrato exclui de cobertura os tratamentos não previstos no rol da ANS.


Como já enfatizado, o rol apenas apresenta o mínimo necessário, não devendo ser analisado o prisma da exclusividade e da unicidade.


As decisões reforçam o posicionamento defendido por este escritório especializado em direito à saúde, no sentido de que as operadoras de planos de saúde não devem interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente,seja concedendo procedimentos e medicamentos.

 

A decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente ou de quais são os utensílios necessários para serem empregados na cirurgia somente cabem ao médico que o acompanha e não ao plano de saúde.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente