Exame salivar de verificação de hormônios: plano de saúde deve custear exame

Exame salivar de verificação de hormônios: plano de saúde deve custear exame

Exame salivar de verificação de hormônios - Plano de saude deve custear exame

 Exame salivar de verificação de hormônios - Plano de saúde

 

Pacientes tem procurado este escritório de advocacia para obter o exame salivar de verificação de hormônios e, em outros casos, obter ressarcimento pelos valores gastos com tal exame que tem sido recusado pelos planos de saúde.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, profissional especialista em plano de saúde e professor de Direito, o simples fato do exame não estar no rol de procedimentos da ANS não impede que o plano de saúde seja obrigado, na Justiça, a fornecê-lo.

 

Acompanhe decisão para o fornecimento do exame:

 

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Seguro saúde - Ação de obrigação de fazer e indenização de danos materiais - Paciente portadora de câncer de mama - Negativa de cobertura para exames especializados ("exame salivar de perfil genético" e "exame salivar de verificação de hormônios") - Inadmissibilidade - Aplicação das Súmulas nºs 96 e 102, do Tribunal de Justiça - Recurso não provido, com elevação da verba honorária de sucumbência (art. 85, § 11, do NCPC)

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que normalmente os pacientes que possuem prescrição médica atestando a necessidade do exame conseguem na Justiça o custeio por parte do plano de saúde.

 

Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o exame indicado, ainda que tal exame não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do exame e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal exame, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor.

 

Nenhum plano de saúde pode excluir os exames indicados ao paciente que estão associados a uma doença coberta pelo contrato. Ou seja, o convênio médico não pode excluir o exame que está associado a esta doença, seja porque o médico está investigando se trata realmente deste tipo de doença ou mesmo se o paciente já está em tratamento quanto a este tipo de doença.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o Exame salivar de verificação de hormônios você poderá procurar este escritório de advocacia, a fim de buscar tal direito na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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