Exame salivar de perfil genético - Plano de saúde deve custear exame

Exame salivar de perfil genético - Plano de saúde deve custear exame

Exame salivar de perfil genético - Plano de saúde deve custear exame

 Exame salivar de perfil genético - Plano de saúde deve custear exame

 

Dezenas de pacientes tem procurado este escritório de advocacia para obter o exame salivar de perfil genético e ainda, outras vezes, obter ressarcimento pelos valores gastos.

 

O advogado e especialista em plano de saúde Elton Fernandes afirma que normalmente os pacientes que possuem prescrição médica atestando a necessidade do exame conseguem na Justiça o custeio por parte do plano de saúde.

 

Confira uma das decisões que garantiu a cobertura do exame:

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Seguro saúde - Ação de obrigação de fazer e indenização de danos materiais - Paciente portadora de câncer de mama - Negativa de cobertura para exames especializados ("exame salivar de perfil genético" e "exame salivar de verificação de hormônios") - Inadmissibilidade - Aplicação das Súmulas nºs 96 e 102, do Tribunal de Justiça - Recurso não provido, com elevação da verba honorária de sucumbência (art. 85, § 11, do NCPC)

 

O advogado Elton Fernandes afirma ainda que a negativa ao exame é ilegal e não pode ser aceita pelo paciente. Justificativas baseadas no rol da ANS não fazem com que o plano de saúde possa deixar de custear o tratamento.

 

Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o exame indicado, ainda que tal exame não esteja no rol de procedimentos da ANS.

 

O paciente que precisa do exame e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal exame, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor.

 

Nenhum plano de saúde pode excluir os exames indicados ao paciente que estão associados a uma doença coberta pelo contrato. Ou seja, o convênio médico não pode excluir o exame que está associado a esta doença, seja porque o médico está investigando se trata realmente deste tipo de doença ou mesmo se o paciente já está em tratamento quanto a este tipo de doença.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o Exame salivar de perfil genético você poderá procurar este escritório de advocacia, a fim de buscar tal direito na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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