Exame PET/CT – Plano deve custear exame para câncer em células escamosas do corpo

Exame PET/CT – Plano deve custear exame para câncer em células escamosas do corpo

Exame PET/CT – Plano deve custear exame para câncer em células escamosas do corpo

Exame PET/CT – Plano deve custear tratamento para câncer em células escamosas do corpo (CEC)

 

Como lembra o advogado Elton Fernandes, são inúmeras as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a favor dos pacientes, garantindo a realização do PET-CT.

 

Como podemos ver em mais um caso recente deste escritório, o beneficiário conseguiu o custeio do exame de PET-CT mesmo após negativas do plano de saúde afirmando que tal exame não é de custeio obrigatório pelo rol de procedimentos da ANS.

 

Acompanhe decisão quanto ao fornecimento do Exame PET/CT:

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Assim sendo, reputo presentes os elementos viabilizadores da antecipação da prestação jurisdicional perseguida, mormente a verossimilhança da alegação e o perigo de lesão grave e de difícil reparação, motivo pelo qual hei por bem conceder a tutela antecipada com o escopo de determinar que a acionada emita autorização para a realização do exame PET/CT em estabelecimento conveniado, no prazo máximo de cinco (05) dias, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil Reais), até a efetivação correspondente ou o limite máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).Expeça-se ofício à demandada, com urgência, comunicando o teor da presente decisão, o qual poderá ser encaminhado pela própria autora.

 

Veja que esta decisão não é única e que mais pacientes tem conseguido realizar o exame com o custeio do seu plano:

 

APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Paciente portadora de neoplasia maligna da mama. Recusa de reembolso de despesas com realização do exame PET/CT. Abusividade configurada ante a indicação médica para realização do exame em tratamento oncológico. Irrelevância da ausência de sua previsão em rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Obrigatoriedade da cobertura. Inteligência das Súmulas 96, 100 e 102 deste Egrégio TJSP. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que caso o paciente tenha pago o valor, poderá exigir na Justiça o reembolso das despesas com o exame.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde para obtenção de exames e medicamentos.

 

 Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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