Exame para sequenciamento completo do EXOMA - Plano deve custear exame

Exame para sequenciamento completo do EXOMA - Plano deve custear exame

Sequenciamento completo do Exoma - Planos devem custear este exame.

Em dezenas de processos deste escritório, a Justiça de São Paulo tem condenado os planos de saúde a custear o exame se sequenciamento genético de Exoma e, em casos que o paciente já realizou o exame, os pacientes tem obtido o direito ao ressarcimento de valores gastos com o exame.

 

Assim como afirma o advogado especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde deve custear todos os medicamentos e exames necessários para a cura do beneficiário desde que haja prescrição médica que comprove a necessidade dele.

 

Acompanhe mais uma decisão judicial obtida pelo nosso escritório em ação elaborada pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, que obrigou o convênio médico a arcar com todos os custos relacionados à realização do exame de sequenciamento "Exoma":

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Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar que as rés forneçam todas as guias de autorização, em 5 (cinco) dias, e custeiem o exame para sequenciamento completo do EXOMA, nos termos do relatório médico (fls. 17), tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com limite superior arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Veja que esta decisão não é única e que este escritório já conseguiu o custeio do exame em outras situações:

 

De fato, houve demonstração nos autos, através da documentação juntada, em especial a solicitação médica de fl. 29, sobre a necessidade do exame de sequenciamento "Exoma", o que justificou a concessão da tutela antecipada e que deve levar à procedência da ação. Dessa forma, sendo devidamente atestada pelo profissional de confiança da autora sobre a necessidade da realização do exame, e restando claro se tratar da única forma de diagnóstico eficaz de sua doença, é a hipótese de acolhimento da pretensão inicial. (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e o faço para, tornando definitiva a liminar concedida (fls. 42/43), condenar a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em arcar com todos os custos relacionados à realização do exame de sequenciamento "Exoma"."

 

Como lembra o advogado Elton Fernandes, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir, pois todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas e, desta forma, deve também custear os exames necessários para a descoberta e cura das patologias.

 

Assim sendo, havendo prescrição médica para realizar determinado exame e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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