Exame genético exoma - Plano de saúde é condenado a custear exame

Exame genético exoma - Plano de saúde é condenado a custear exame

Exame Exoma - Justiça condena planos de saúde a custearem o sequenciamento genético.

 

A justiça de São Paulo tem condenado os planos de saúde a cumprir a obrigação de custear o exame genético de Exoma e, quando o paciente já realizou o exame, este escritório de advocacia tem obtido o direito do paciente em ressarcir os valores gastos com o exame. 

 

A liberação do exame pode ser feita de forma rápida pelo escritório, geralmente em uma semana, se houver deferimento da liminar que será pleiteada. O ressarcimento do gasto, contudo, pode levar alguns meses e é imporante que o paciente tenha solicitado o exame ao plano de saúde e que tenha em mãos a recusa da cobertura.

 

Assim como afirma o advogado especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde deve custear todos os medicamentos e exames necessários para a cura do beneficiário e caso o paciente já tenha solicitado exames previamente e mesmo assim tiver que efetuar pagamentos, poderá receber ressarcimento até integralmente do valor gasto.

 

 Acompanhe mais uma decisão judicial obtida pelo nosso escritório, em ação elaborada pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, que obrigou o convênio médico a arcar com todos os custos relacionados à realização do exame de sequenciamento "Exoma":

 

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De fato, houve demonstração nos autos, através da documentação juntada, em especial a solicitação médica de fl. 29, sobre a necessidade do exame de sequenciamento "Exoma", o que justificou a concessão da tutela antecipada e que deve levar à procedência da ação. Dessa forma, sendo devidamente atestada pelo profissional de confiança da autora sobre a necessidade da realização do exame, e restando claro se tratar da única forma de diagnóstico eficaz de sua doença, é a hipótese de acolhimento da pretensão inicial. (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e o faço para, tornando definitiva a liminar concedida (fls. 42/43), condenar a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em arcar com todos os custos relacionados à realização do exame de sequenciamento "Exoma"."

 

Como lembra o advogado Elton Fernandes, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir, pois todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas e, desta forma, deve também custear os exames necessários para a descoberta e cura das patologias.

 

Assim sendo, havendo prescrição médica para realizar determinado exame e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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